O deputado José Otávio Germano informou nesta sexta ao editor que já protocolou o PL 7412/2010, que permite o uso de depósitos judiciais por parte do Poder Judiciário.
. O projeto corrigirá vício de origem que impediu o uso do dinheiro por parte do Poder Judiciário do RS.
. Os depósitos judiciais constituem valores de grande valor. Graças a ele o Poder Judiciário conseguiu investir na ampliação e melhoria dos seus serviços no Estado.
CLIQUE AQUI para entender toda a justificativa do projeto.
2 comentários:
Ninguem pode apropriar-se dos depositos judiciais, muito menos o proprio judiciario que estah tratando de engordar estes depositos para poder usufruir deles. Ao mesmo tempo, as causas que envolvem este expediente se eternizam em prejuizo da parte vencedora.
A promiscuidade gerada pelo Judiciário em utilizando as diferenças de rendimentos dos depósitos judiciais, em nada contribui para a agilizar o deslinde dos processos judiciais. Pois que o Judiciário é parte interessada em postergar o desfecho para continuar usufruindo das vantagens dos depósitos judiciais que deveriam envolver somente as partes.
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