Congresso examinará proposta autorizando uso de depósitos judiciais pelo Judiciário

O deputado José Otávio Germano informou nesta sexta ao editor que já protocolou o PL 7412/2010, que permite o uso de depósitos judiciais por parte do Poder Judiciário.

. O projeto corrigirá vício de origem que impediu o uso do dinheiro por parte do Poder Judiciário do RS.

. Os depósitos judiciais constituem valores de grande valor. Graças a ele o Poder Judiciário conseguiu investir na ampliação e melhoria dos seus serviços no Estado.

CLIQUE AQUI para entender toda a justificativa do projeto.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ninguem pode apropriar-se dos depositos judiciais, muito menos o proprio judiciario que estah tratando de engordar estes depositos para poder usufruir deles. Ao mesmo tempo, as causas que envolvem este expediente se eternizam em prejuizo da parte vencedora.

Anônimo disse...

A promiscuidade gerada pelo Judiciário em utilizando as diferenças de rendimentos dos depósitos judiciais, em nada contribui para a agilizar o deslinde dos processos judiciais. Pois que o Judiciário é parte interessada em postergar o desfecho para continuar usufruindo das vantagens dos depósitos judiciais que deveriam envolver somente as partes.

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