No caso de Gabriel Souza, o tribunal considerou irregulares quatro inserções nas quais ele se apresentava como pré-candidato ao Governo do Estado e associava sua imagem a ações do atual governo. Em relação a Germano Rigotto, o TRE-RS reconheceu a propaganda eleitoral antecipada em duas inserções nas quais ele se apresentava como pré-candidato ao Senado
Justiça Eleitoral pune Gabriel Souza e Rigotto por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou parcialmente procedente representação sobre comerciais de Gabriel Souza (MDB) e Rigotto (MDB) caracterizando propaganda eleitoral antecipada em inserções de rádio e televisão veiculadas em junho pelo partido dos candidatos ao governo do RS e ao Senado.A decisão, assinada pelo juiz auxiliar do TRE-RS Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, condenou o Partido, e cada um dos candidatos ao pagamento de multas individuais de R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.
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