Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Contrassenso ministerial

Depois de tanto ouvir pronunciamentos do futuro Ministro da Justiça – de forma truculenta e ameaçadora – aos manifestantes  pacíficos de ruas nas imediações dos quartéis, que reivindicam Direitos e Garantias Constitucionais e fazem críticas a alguns membros de poderes constitucionais, resolvi como cidadão brasileiro, dizer a ele e a outros, com a mesma postura abusiva, que estão completamente errados, por desconhecimento ou má fé.

Recomendo, que o seu primeiro ato, após a sua posse, seja a leitura do artigo 359-T, da Lei 14.197, 01.09.2021, que revogou  a Lei de Segurança Nacional, sobre crime contra o Estado Democrático de Direito:

“Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística...

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4 comentários:

Anônimo disse...

E não duvide que agora os "valentes" militares vão apontar sua armas contra as pesoas pacíficas, honestas e patriotas.

Anônimo disse...

Críticas é uma coisa, ameaça explícita de gente que só de ver já se percebe que estão doentes como o pessoal filmado na frente da casa do Mourão e postado pelo editor é outra coisa completamente diferente!!!

Anônimo disse...

Piada pronta: se nem os ministros do supremo observam a constituição, imagina um ministro de estado?

Anônimo disse...

Já avisava Olavo de Carvalho: vão criando leis que criminalizam qualquer ato das pessoas de bem até o ponto em que essas pessoas passam a ser criminosas antes mesmo de cometerem qualquer ato, até os corriqueiros. E facilitam a vida dos criminosos. Sendo assim o bandido passa a ser mocinho e o mocinho se torna bandido. É o comunismo minha gente.

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