O Senado aprovou, ontem, quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.
A Câmara já tinha aprovado a MP.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
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6 comentários:
Resumo da Ópera: Mais um soco no estomago de trabalhador, vai trabalhar em casa as suas "expensas" (luz, agua, comida, internet, etc) e o empregador não entra com um centavo, ou seja, ainda vai ter redução de ganhos, que seria o vale refeição e a passagem do ônibus. Viva o governo do "inominável",
Agora que os chamados servidores vão ficar mais vagabundos ainda e ganhando um belo salário
Anônimo Anônimo disse...
Agora que os chamados servidores vão ficar mais vagabundos ainda e ganhando um belo salário
4 de agosto de 2022 10:34
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Cara como tu é BURRO, leia a MP para depois defecar.
É pra CLT.
"Resumo da Ópera: Mais um soco no estomago de trabalhador, vai trabalhar em casa as suas "expensas" (luz, agua, comida, internet, etc) e o empregador não entra com um centavo, ou seja, ainda vai ter redução de ganhos, que seria o vale refeição e a passagem do ônibus. Viva o governo do "inominável"
Abre seu próprio negócio ou empresa, você não tem que ser empregado de nenhum explorador capitalista selvagem.
Empregador na entra com o emprego e salário …
Tu queres é receber TUDO sem entregar NADA como todo comunistóide raiz.
Go work vago
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