Ao contrário da juíza da 3a. Vara da Fazenda Pública, que quer conciliar o inconciliável no caso da invasão do Centro Administrativo Fernando Ferrari, a 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, nesta terça-feira, o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de desobstrução das
escolas estaduais, determinando aos ocupantes que se mobilizem pacificamente
sem impedir a realização das aulas. De acordo com a decisão, "por mais
insigne que seja o movimento estudantil, a estratégia adotada não pode
obstaculizar o acesso aos prédios escolares por estudantes e professores que
desejam o retorno das aulas". Além disso, a "via democrática não
tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito". Diz o juiz:
- Determino que seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários
nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e
funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que
possa prejudicar as atividades educacionais
Um comentário:
A Justiça tarda mas não falha. O Juiz já deveria ter se manifestado quanto a essa decisão, pois os maiores prejudicados são nossos filhos que ao assistirem a esse jogo partidário não entendem o que está acontecendo, podendo evoluir em curto prazo em traumas irreversíveis. Quando adultos, essas crianças e jovens, muitos seguirão esses maus exemplos de não cumprimento às leis e obrigações, somente buscarão seus direitos. Depois quando acontecem as barbáries assistidas todos os dias nos noticiários, culpam a sociedade. Quando deveriam culpar os nossos governantes e o judiciário por omissão de deveres. O povo cumpre sua parte de trabalhar e pagar pesados impostos. Tudo sem o menor retorno, pois não há investimento em Saúde, Educação, Segurança. E o que é pior agora também sem emprego. O que podemos esperar de um país que está à beira do caos.
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