RPVs poderão ser votadas esta tarde pela Assembléia do RS. Base aliada tem sido patrolada pela oposição do PT.

Um café da manhã no Piratini será usado esta manhã pelo governo Sartori para afivelar o apoio da própria base aliada ao projeto que reduz os valores das RPVs, os precatórios de pequenos valores, cujos pagamentos devem ser feitos de imediato.

A base aliada dá mostras de fratura e não parece disposta a aprovar medidas consideradas duras. 

De acordo com emenda negociada, os valores cairão de 40 para 10 salários mínimos.

Isto quer dizer que no ano que vem o governo estadual poderá economizar R$ 750 milhões, considerando-se como base o pagamento previsto para este ano, R$ 1 bilhão, segundo dados que o editor recolheu na secretaria da Fazenda.

É um valor muito grande e ajudará a equilibrar as contas no curto prazo.

O PL 336/2015 tranca a pauta na Assembleia Legislativa desde 8 de outubro


As emendas que poderão unir a base, sobretudo PP e PDT,  são as de número 4 e 6. A emenda 4 estabelece que RPVs, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei, obedecem ao teto de pagamento de 40 salários mínimos. A emenda 6 determina que o teto para pagamento seja de dez salários mínimos. O texto original previa um limite de sete salários mínimos e não “poupava” os credores que já tinham decisões com trânsito em julgado.

4 comentários:

Anônimo disse...

Ninguém disse ao governador perneta, que o STF já decidiu que não pode haver redução das RPVs?

Anônimo disse...

Próprio sistema judiciário não obedece as leis do país.

Legislação diz que poupança de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente.

Mas 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) que haviam em conta poupança Caixa Federal de um conhecido foram bloqueados.

E ficou por isso mesmo. Estamos todos sem rumo.

Anônimo disse...

Quantos Deputados tem o PT sozinho para ter maioria do PT?

Façanha, o advogado do povo disse...

Essa RPV das Merrecas, é um golpe no bolso dos cidadãos lesados, consagrando a irresponsabilidade civil do Estado do RS, colocando-o acima do Direito.

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