A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou hoje o mérito do segundo habeas corpus (HC) impetrado pela defesa
de Marcelo Bahia Odebrecht e manteve a prisão preventiva do empresário.
Marcelo, que é presidente da holding Odebrecht, foi preso dia 19 de junho,
durante a 14ª fase da Operação Lava Jato.
O primeiro habeas julgado pela 8ª Turma foi considerado
prejudicado por perda do objeto devido a novo decreto de prisão preventiva
expedido de ofício pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 7 de julho tendo por
base novas provas acrescentadas pela investigação.
A defesa precisou impetrar novo habeas corpus, julgado
nesta tarde, dessa vez contestando os fatos apontados no segundo decreto
prisional. Conforme o advogado, teria sido uma manobra do juiz de primeira
instância para manter seu cliente preso. Ele alega que os fundamentos são
insubsistentes e que a libertação do empresário não traria risco à ordem
pública ou à instrução criminal.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, a tentativa da defesa de classificar o segundo decreto prisional
como artifício para impedir a liberdade de Marcelo carece de razoabilidade. O
desembargador ressaltou que foi necessária nova decretação que incluísse os
fatos novos averiguados na investigação, tornando possível ao preso apresentar
sua defesa na totalidade.
Após o primeiro decreto de prisão, foram agregados aos
autos relatórios de movimentação bancária de contas no exterior, de quebras de
sigilo telefônico, de dados da agenda telefônica do empresário, além do termo
de delação premiadas de Dalton Avancini, que incluía a Eletrobras no esquema de
fraudes em licitações.
Gebran frisou que o presidente da Odebrecht aparece muito
próximo aos fatos e que foram identificadas anotações suas com instruções aos
executivos da empresa Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva, também
presos, no sentido de eliminar provas e dificultar sua obtenção.
Para o magistrado, a tentativa de interferir na
instrução processual justifica a prisão cautelar. “Embora sejam muitos os
envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessação das atividades ilícitas
somente ocorrerá com a segregação dos principais atores. O papel de
proeminência dentro do grupo criminoso tem sido um dos critérios adotados pelo
juiz de primeiro grau, o qual merece ser privilegiado por esta corte regional”,
afirmou Gebran em liminar anteriormente proferida, entendimento validado hoje
pela 8ª Turma
3 comentários:
QUE CONTINUE ASSIM até devolver o que foi desviado, entregar o chefe mafioso e cumprir pena por crime, pra não dizer outra palavra!
Há luz no fim do túnel! Um dos chefões dessa máfia lulista está na cadeia e lá vai permanecer. Espero que o Lewiandowski não coloque o dedo podre do lulla para melar a Justiça.
Parabéns nobre julgador; nós, brasileiros que amam sua pátria, confiamos no patriotismo de julgadores de vosso quilate, para continuar valorizando e apoiando as ações de magistrados de elevados quilates, como esse em questão: SÉRGIO MORO, SEUS PARES: DELTAN DALLAGNOL E OS FEDERAL.
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