A Defensoria Pública do RS extrapola ao interferir nas operações do Banrisul

É inacreditável que a Defensoria Pública do RS, órgão do governo estadual, insurja-se de maneira tão desastrada contra a decisão de Sartori de parcelar salários, já que tenta desde ontem impedir que o Banrisul ignore a Lei do Mercado de Capitais e o próprio Banco Central, zerando juros de correntistas que não receberam salários integrais.

A Defensoria Pública não é um dos Poderes do Estado, mas um órgão do mesmo gênero do Procon ou da PGE.




8 comentários:

Anônimo disse...

Fala abertamente, Políbio: É mais um órgão do ESTAMENTO burocrático, posto de aparelhamento estatal permanente (já que conta com concursados).

Anônimo disse...


Essa é a operação que ontem o editor descreveu dessa forma: "Trata-se de um negócio e uma ação de marketing vesgos, politicamente incorretos, porque passa toda a percepção de que o banco estatal tenta tirar proveito de um problema criado pelo seu controlador, o governo estadual." Agora acha absurdo ser questionado pela Defensoria? O que mudou nas últimas 26 horas?
Sandeman

Anônimo disse...

Políbio, estás redondamente enganado. O Banrisul deve respeitar as regras do mercado, mas também deve atender aos seus princípios estatutários. O senhor não deve ter lido, sinceramente, para falar dar uma declaração dessas. Então, que vendam de uma vez o banco! Por que o estado precisa de um banco?

Anônimo disse...

Esta iniciativa não é contra o Sartori, mas sim, defende quem não recebeu seu salário em dia.

Minimizando o impacto do parcelamento.

Mostra que tem quadros que usam o cérebro.
Coisa rara hoje em dia...

Anônimo disse...

A manifestação do Sr. Jornalista é tão patética e cheia de equívocos (apesar de possuir apenas dois parágrafos) que chega a doer. Meu Deus.

Anônimo disse...

Sugiro estudo. Caderno mesmo, pois a falta de conhecimento mínimo do articulista pode confundir o leitor. A começar pelo fato de equiparar a DPE ao Procon, além de caracterizá-lo como órgão e não como Instituição. Caracterizou como desastrada a ação sem apresentar fundamento jurídico palpável. O seu comentário foi da profundidade de um pires, com o único propósito de desprestigiar quem está buscando minimizar os impactos do problema. Lamento ter lido e me senti obrigado a comentar pela necessidade de ajuste ético.

Anônimo disse...

pois é Políbio, tens um ranço com a Defensoria mas pia miudinho com o MP e TJRS. As ações coletivas estão entre as prerrogativas da Defensoria que hoje conta com profissionais concursados com o mesmo nível de promotores e juízes e a defesa do cidadão deve estar em pé de igualdade com o órgão acusador e com o órgão julgador para que o estado democrático de direito se mantenha.

Anônimo disse...

Sr. Políbio!
Vamos ser sinceros. Aqueles que defendem a DP tem algum parente ou é servidor!
Frente ao gigantesco número de advogados que são lançados no mercado todo o ano, que serve à OAB, entendo que é mais barato pagar aqueles que se dispuserem a propor um processo do que manter a DP. Lá existe uma corte, com diversos profissionais que nada tem a ver com a atividade fim da defesa dos pobres!

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