CGU engavetou denúncia comprovada de doação ilegal para campanha de Dilma.

A Controladoria-Geral da União (CGU) esperou a reeleição de Dilma Rousseff para abrir um processo de investigação sobre a doação ilegal de 300 mil dólares à campanha da petista, proveniente da empresa holandesa SBM, fornecedora da Petrobras. 

A denúncia é de um executivo da SBM, Jonathan David Taylor.

Mário Sabino e Diogo Mainardi escrevem no seu blog O Antagonista que Isso prova que:

a) a CGU não tem a independência necessária para firmar acordos de leniência com as empreiteiras corruptoras do petrolão que não sejam lesivos ao Estado brasileiro e aos acionistas da Petrobras

b) a CGU não tem isenção para decidir a respeito de quaisquer matérias, como os acordos de leniência e as pedaladas fiscais, que possam significar a instalação de processos por crime de responsabilidade contra a presidente da República.

A CGU não está com nada e não está prosa.

É caso crasso de improbidade administrativa.


5 comentários:

Anônimo disse...

A CGU é Dilma e Dilma é a CGU, portanto os atos de ambos se confundem e o que caracteriza improbidade administrativa de um implica na improbidade da outrA, caso sumário de impeachment.

Anônimo disse...

Quanto mais vai passando o tempo e absurdos desses vão acontecendo, mais vou chegando a conclusão de que não existe outra alternativa para limpar o país a não ser a intervenção militar! O caminho inverso da destruição das instituições, isto é, a volta da democracia como os milicos entregaram, levariam no mínimo três décadas.

Luiz Vargas disse...

Dá para enquadrar seu Jorge Hage em vários itens do Código Penal (DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) e este velhaco PeTralha, se condenado poderia morrer na cadeia:


Improbidade administrativa, prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal),concussão (exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), peculato culposo (extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente), corrupção passiva (Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem) e condescendência criminosa (Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente).

Biriva do Cerro do Tigre disse...


O Hage agiu no escuro e é engavetador oficial da republica.

Esse véio FDP segurou o escândalo até terminar o 2º turno para evitar problemas na reeleição.

Quantos milhões levou de propina???

Esse Canalha do Hage deve ter vergonha da família e dos amigos pela patifaria e imundice feita.



Anônimo disse...

Por favor, mudem a cor do texto de cinza para preto, pois o cinza não contrasta com o fundo branco e dificulta a leitura para pessoas da terceira idade. Obrigado.

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