"Os advogados terão vantagem da redução da carga
tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas
pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. Eles terão uma alíquota
de 4,5% para um faturamento de até R$180.000,00 anual, pois passarão a recolher
seus impostos de forma unificada pelo Anexo IV", explicou ao editor, em mensagem destas manhã, Telmon Oliveira,
da Prolink Contábil www.prolinkcontabil.com.br), empresa especializada em
contabilidade.
. Ele avisou mais:
- Entretanto, cada caso deve ser analisado por
profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga
tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os
cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá, principalmente sua
estimativa de faturamento, pois no Simples Nacional a à tabela é progressiva e
as alíquotas podem variar de 4,5% até 16,85%. Vale ressaltar que a CPP (cota
patronal previdenciárias) com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento mensal
não está incluso, devendo ser recolhida a parte. Dependendo de cada caso, se enquadrar
no regime de Lucro Presumido é o mais indicado.
Um comentário:
Gozado, né? Advogado é tributado pelo Anexo IV, com valores de 4,5%, já uma empresa que produz produtos ou serviços de tecnologia e emprega muita gente, e que poderia gerar crescimento do PIB, essas entram no Anexo V e VI, que começa em 18% (DEZOITO!!!!). Só no bananão, mesmo!
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