Gilmar Mendes avisa: "Vamos julgar rápido essa gente. Isto aqui não é um tribunal bolivariano".

Sem nenhuma esperança de que o ministro Celso de Mello, quarta, vote contra novo julgamento para os mensaleiros, o ministro Guilmar Mendes defendeu a tramitação rápida de um novo julgamento de 12 réus condenados no julgamento do Mensalão. 'Eu tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Isso não é um tribunal bolivariano', disse o ministro, verbalizando o que teme muita gente no Brasil.

. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5, e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta.

11 comentários:

Não digo o meu nome porque já existe o 0800-AMIGOS DO PT disse...

Então, Ministro Gilmar Mendes, no novo TRIBURIANO será permitido embargo infringente, ou não?
Após o voto do Minstro Celso de Mello, não deixem pra depois e definam logo se novel TRIBURIANO - Tribunal Bolivariano serão aceitos EMBARGOS INFRINGENTES, ou não.
Afinal, tudo que é tratado não é caro. Onde se viu sair dos impostos que pagamos, 2 milhões de reais para um contrato sem licitações feito com o escritório do Ministro Barroso, o Pavão Misterioso?

Anônimo disse...

Não adianta mais... tá tudo dominado!! Brasil já era!!!

E assim, acabou acontecendo... disse...

Placa no gramado, em frente ao edifício denominado de "Pela Justiça e Igualdade Social", em Brasília, DBF (Distrito Bolivariano Federal):


"TRIBURIANO - Tribunal Bolivariano, da República Socialista Bolivariana do Brasil

Data de fundação: 18/09/2013

Patrono-Presidente: Celso de Mello

Colaboradores Eméritos: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Barroso e Teory Zavascki

Participação Especial: Thomas Bastos

Patronos que viabilizaram vultuoso Empreendimento Social: Lula, Zé Dirceu, Genoíno, Dilma, Delubio, Gilberto e Sombra

Doadores de suas próprias vidas: Celso Daniel e Toninho "



Nunca é demais a leitura desses versos:

"Native Land
Olavo Bilac



Love your native land with faithful pride and care!

Child! you'll never see a land like this so fair!

See what skies! what rivers! forests! and what sea!

Nature celebrating, here, perpetually,

A mother's bosom overflowing warmth and love.

See what life upon the ground! in nests above,

Which sway among the moving branches in the air!

See what light, what heat, what clouds of insects there!

See the great expanse of jungle that presides

Where fertile, luminous, eternal spring resides!

Good land! that never has denied to man its favors

Of raiment, shelter, daily bread to him who labors…

He who pays the price with sweat and tears shall see,

His work repaid, and rich and happy he will be!

Child! you'll never see a land like this so fair:

Imitate the greatness of your land with care!


Nota: Copiado de uma tradução feita por um agente americano, à pedido do Obama, para a homenagem que ele faria à Presidenta Dilma.

Anônimo disse...

Cordeiros de Deus, ri muito agora, dessa vez forçou demais. De cordeiro não tens nada, pelo bico quebrado estás mais para Ramphastos Toco.

Anônimo disse...

É crível que Ministros do Supremo Tribunal deixem de acompanhar, atentos, a propositura, pelo próprio Presidente da República, de Mensagem alterando ritos e recursos do próprio STF. Ou que, distraídos, não saibam o que resultou dela aprovado e reprovado pelo Congresso sobre o funcionamento da Corte onde operam?

Obvio que não.

Ao contrário, é natural dever dos integrantes da Corte Suprema colaborarem na formulação de proposta e esclarecer deputados e senadores das conveniências e inconveniências do que foi proposto. É parte, aliás, da indispensável harmonia dos Poderes, tão essencial quanto sua independência.

Infere-se, portanto, que Celso de Mello e Marco Aurelio Mello, os dois ministros do STFque ali estavam sabiam - ou, no mínimo, deveriam saber – que, em 13 de janeiro de 1998, Fernando Henrique Cardoso propôs, na mensagem 43/1998, o seguinte:

Art. 7º Acrescentam-se à Lei nº 8.038, de 1990, os seguintes artigos, renumerando-se os
subseqüentes:
“Art. 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo
Tribunal Federal.

Como souberam, depois, que essa proposta foi recusada pelo Congresso no texto final da Lei 9.756/98, que se originou nesta mensagem e altera outros – mas não esse – artigos da Lei 8.038.

No caso de Celso de Mello, sabê-lo deve ser um dos motivos da sua, até agora, firme convicção de que os direito a embargos infringentes no STF está em vigor.

No caso de Marco Aurelio Mello, aquele que chamou o ministro Luiz Alberto Barroso, pejorativamente, de novato, insinuando que isso o faria desconhecer lei e Direito, trata-se de um “esquecimento”, talvez, provocado por sua convicção, sincera, que está ali para votar com a “opinião pública” ou, nas sábias palavras de Aparicio Torelly, o “Barão de Itararé”, a opinião que se publica.

Mas um terceiro, entre os atuais ministros, mais do que estes dois, sabia que a revogação do direito a opor embargos infringentes no STF tinha sido recusada pelo Poder Legislativo.

Gilmar Mendes era o chefe jurídico da Casa Civil da Presidência e, nesta condição, o formulador final do texto presidencial que foi enviado e só parcialmente acolhido pelo Congresso . Repito, não na proposta de revogar o direito a tais embargos, recusada pelo legislador.

Certamente não falta, a um ministro capaz de ir buscar agora votos proferidos nos anos 50 para tentar justificar sua posição pela rejeição dos embargos, boa memória.

Mas falta honestidade nessa memória, o que a faz seletiva e provoca, a exemplo de seu ex-Chefe Fernando Henrique Cardoso, um “esquecimento” do que ele próprio escreveu, propôs e viu rejeitado.

Diante do que foi revelado, não resta a um juiz honrado, esclarecido pelos fatos, nenhuma dúvida de que o legislador não quis revogar tais embargos e suprimiu essa proposta do texto que se tornou lei.

Mas isso certamente é pedir demais a certos integrantes do atual STF, que têm o senso de justiça de lobos famintos.

Anônimo disse...

Há 15 anos, Congresso rejeitou fim dos embargos infringentes:

A extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal Federal foi expressamente rejeitada pela Câmara dos Deputados há 15 anos, durante uma tentativa de modificar a lei 8.038 de 1990. É essa lei que está no centro do debate sobre a existência ou não desse tipo de recurso, que poderá dar, se aceito, mais uma chance para parte dos condenados no julgamento do mensalão.

A lei é citada pelos ministros contrários aos embargos. Dizem que, como ela não prevê esse tipo de recurso – um novo julgamento para o crime pelo qual o réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição – não seria o caso de utilizá-lo no mensalão. Os defensores dos embargos infringentes dizem que, apesar de a lei 8.038 não prever o recurso, ele está contido no regimento interno do Supremo.

A proposta de mudança da lei 8.038 foi discutida em 1998, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os então ministros da Justiça, Iris Rezende, e da Casa Civil, Clóvis Carvalho, argumentaram que a mudança – o fim dos embargos infringentes em ações penais – ajudaria a desafogar o Supremo. O governo acreditava que, mesmo não havendo previsão explícita na lei, era preciso ser explícito ao dizer que o recurso não poderia mais ser usado.

"As matérias que são levadas ao plenário (do STF) já são de tal relevância que os debates verificados para a fixação de posicionamento da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos ou ações apreciadas em plenário", afirmaram os ministros na justificativa do projeto de lei.

Nessa época, Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Hoje, no STF, o ministro defende a tese de que a lei 8038 teria revogado "tacitamente" o artigo do regimento interno do tribunal que garante aos réus o direito a novo julgamento em caso de placar apertado nas condenações.

No Congresso, porém, o tema foi rejeitado logo no primeiro debate, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. "A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto", afirmou, na época, o então deputado Jarbas Lima, relator da proposta. Ele observou que a exigência de quatro votos, prevista no regimento do STF, justificava a possibilidade de revisão do julgado.

"Se a controvérsia estabelecida tem tamanho vulto, é relevante que se oportunize novo julgamento para a rediscussão do tema e a fixação de um entendimento definitivo, que depois dificilmente chegará a ser revisto", disse o então parlamentar.

Ao final da tramitação, a proposta encampada pelo governo foi rejeitada e ficou de fora do texto final. A decisão da Câmara dos Deputados, portanto, manteve expressamente a possibilidade do recurso no STF.

Nesta quarta-feira, 17, o ministro Celso de Mello deve votar pela manutenção dos embargos – o placar sobre o tema está em cinco a cinco. Com isso, os réus terão direito a novo julgamento para crimes específicos.

Informações Estadão...

Anônimo disse...

Não se sabe quem é pior, os defensores dos mensaleiros do PT ou esse ministro Gilmar Mendes que sempre defendeu bandidos. Está na hora de terminar essa lenga-lenga. Além disso, espero que ainda julguem os mensaleiros tucanos mineiros. Infelizmente o FHC, Serra e Lula nunca foram devidamente investigados pelo Ministério Público. FHC especificamente pela compra da reeleição, Serra pelas roubalheiras nas privatizações e o Lula pela participação no mensalão.

Anônimo disse...

Me citem um caso em toda história do Brasil de alguém com dinheiro que foi pra cadeia.

Anônimo disse...

A justiça tinha que ser igual para todos. Tanto para o rico como para o pobre. Mas não é. Aliás, igualdade é uma palavra que o blogueiro e seus seguidores detestam e abominam. Notei isso pelas notícias postadas e pelos comentários. Talvez por lembrar uma sociedade mais justa. Não sei, estou apenas especulando. Mas é essa a sensação que tenho. Por isso achei estranho esse clamor por justiça. É mais que sabido por todos que quem tem dinheiro não vai pra a cadeia nesse país.

Anônimo disse...

Inclua o Lula somente no mensalão, anonimo das 21:18. Ao contrário de FHC, Lula esta no rol da revista Forbes.

Lula enriqueceu as nossas custas.

Tais fazendo muito churrasco com a carne da Friboi, também anonimo.





Anônimo disse...

Ao anônimo das 23:34. Os dois cometeram crimes contra a democracia(FHC e Lula). Em relação a tal revista Forbes, não leio fofocas de internet. A revista nunca publicou isso e até desmentiu que tenha publicado nesse link http://www.forbes.com/sites/ricardogeromel/2013/08/23/is-lula-brazils-former-president-a-billionaire/ . Lula pode ser bilionário, pode. FHC também. Não há provas disso, mas como gostas de fofoca. Se quiseres insinuar alguma coisa em relação a churrasco, além de tu seres um fofoqueiro, que não sabe diferenciar uma bobagem da internet com informação real, estás cometendo um crime.

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