Saiu o Acórdão do STF. Zé Dirceu e sua quadrilha do PT, cada vez mais próximos da cadeia.

- Nas redes sociais são cada vez mais abundantes materiais como este aí ao lado. A cena da ilustração está muito próxima.


CLIQUE AQUI para ter acesso ao inteiro teor do acórdão do julgamento do Mensalão, que confirmou Zé Dirceu como líder da quadrilha da organização criminosa que o PT montou para roubar dinheiro público e tungar dinheiro privado, objetivando corromper parlamentares e eleitores. A reprotagem a seguir é de Débora Zampier, da Agência Brasil. 

Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou hoje (22) o acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com mais de 8 mil páginas, o texto reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Na sexta-feira (19), a Corte divulgou apenas um resumo com as principais decisões que ocupou 16 páginas do Diário da Justiça Eletrônico.

. Segundo a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no Diário da Justiça, apenas no andamento do processo no site do Supremo na internet (na página da AP 470, acesso pela aba Jurisprudência, que contém o subitem Acórdãos. O texto completo está no link Inteiro Teor). O acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, termina no dia 2 de maio. Na última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o publicitário Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões do julgamento, os embargos infringentes. Caso a solicitação seja aprovada, o prazo para esse recurso terminará em 22 de maio.Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.


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3 comentários:

Anônimo disse...

DUVIDO, TEM MINISTRO NOVO NO STJ QUE PODERÁ REVERTER AS COISAS....OS PETRALHAS MONTARAM BEM A QUADRILHA DELES LÁ. POBRE DO JOAQUIM. É OUTRO SILVEIRO DOS REIS QUE ELES IRÃO ENFORCAR E ESQUARTEJAR.

Anônimo disse...

Com a nova composição do STF cadeia já era! Sonho de uma noite de verão...Devaneios...

Anônimo disse...

Políbio, não seja ingênuo. Qdo veremos nestepaiz um político ir preso...??? ainda mais se for da quadrilha do mensalão. Conta outra...! isso é apenas jogada de cena. Frito um dedo no óleo fervente se o zéladrão do mensalão Dirceu, for preso e lá ficar por uns belos anos na cadeia.

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