Mensalão Mineiro: Justiça Federal condena por gestão fraudulenta seis diretores do BMG

- Não dá para entender por que razão o MPF não denunciou o próprio Lula, porque foi ele quem assinou as leis que criaram o crédito consignado para beneficiar claramente o BMG, em troca do dinheiro sujo que o banco concedeu ao Partido para corromper eleitores e parlamentares, visando perpetuar o PT no Poder. O BMG entrou no jogo sujo da mesma forma que o Banco Rural. Até este momento, o Banco Central nada disse sobre os dois escabrosos casos. O material é do site do MPF de Minas.

Belo Horizonte. A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6 condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86).

. Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

. Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

. Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que “A partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art. 4º da Lei 7.492/86”.

. “Pagou para emprestar” - Segundo a sentença, “os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo MARCOS VALÉRIO não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores”.

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CLIQUE na foto ao lado. É Lula. Está faltando ele no banco dos réus. 

2 comentários:

Mordaz disse...

Este foi uma ação de lesa pátria, não ter o Lula impedido e ser arrolado nos processos de responsabilidade por crimes.

Biriva do Cerro do Tigre disse...

Lula foi a maior mentira e hipócrita da história do presidencialismo brasileiro. Esse indivíduo está com as mãos sujas de lama e sangue (Vide caso Celso Daniel e Toninho do PT de Campinas).
As suas digitais estão em todos os casos de corrupção do governo, num país sério já estaria condenado cumprindo pena em uma prenitenciária. O PT organizou uma legítima máfia de petralhas no governo visando locupletar com maracutaias em obras, além é claro de lavar dinheiro sujo de origem escabrosa.

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