CGTEE mandou fornecedor expurgar R$ 3,4 mi do contrato de Candiota III

Devido à extinção da CPMF, o Tribunal de Contas da União determinou que a CGTEE expurgasse R$3.383.753,27 do valor do Contrato nº CGTEE/DTC/250/2005 - Contrato de construção da usina de Candiota III (Fase C) - valor este correspondente ao saldo da previsão de CPMF contida nas parcelas do preço contratual a ser pago a partir de 01/01/2008, tendo em vista que esse valor não mais seria incorrido pela Contratada (CITIC INTERNATIONAL CONTRACTING INC.), devido à extinção do tributo em 31/12/2007. Antes mesmo de ter recebido qualquer notificação a CGTEE, nos termos da Cláusula 13.7 do Contrato nº CGTEE/DTC/250/2005, notificou a Contratada sobre a necessidade de ajuste ao preço do contrato devido à alteração da lei brasileira que extinguiu a CPMF, por meio da carta PR-263/2008, de 01/08/2008. Após recebido os termos do Acórdão nº 1996/2008 - TCU - Plenário, de 10/09/2008, a CGTEE notificou a Contratada sobre o ajuste de preços que deveria ser praticado no Contrato e, como ato preventivo para garantir o atendimento da determinação do TCU, a CGTEE procedeu glosas em faturas emitidas pela Contratada nos meses de novembro/2008 e janeiro/2009 (R$1.410.455,21 – Nota fiscal nº 100100017 e R$ 2.025.235,50 – Nota Fiscal nº 100100018, respectivamente, totalizando R$3.435.690,71 que deixaram de ser pagos à Contratada). Como se percebe, o montante que deixou de ser pago à Contratada é ligeiramente superior ao valor indicado pelo TCU. A formalização do ajuste ao preço do Contrato, conforme acordado com a Contratada na oportunidade das glosas praticadas pela CGTEE, será feita no próximo aditamento contratual que está em fase final de elaboração e deverá ser assinado ainda no mês de agosto.A CGTEE deixou de pagar quantia superior devido à extinção da CPMF.

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