Rafael Leal, advogado criminalista, RS
Como é que o leitor deste blog devea entender as chamadas audiências de custódia ?
O artigo 310 do Código de Processo Penal fala sobre isto. Na prática, o juiz singular recebe o prisioneiro até 24h depois da prisão e examina dois pontos centrais: 1) A regularidade formal da prisão realizada. 2) A necessidade de decidir por prisão provisória ou preventiva. Em linhas gerais, é isto.
Mas o juiz da custódia decide ?
Em todas as audiências das quais participei, sim. Nunca ouvi nada em contrário. Em 80% dos casos, o prisioneiro é libertado ali mesmo.Ha casos em que o STJ e o STF nomeiam juizes instrutores para os processos, mas o juiz nao decidir na audiência de custodia nunca tinha visto.
Neste caso dos 1,5 mil presos políticos de Brasília, o ministro Alexandre de Moraes deveria conduzir ele mesmo as 1,5 mil audiências de custódia, mas delegou isto a juizes .de 1o grau
Uma arbitrariedade. Um ponto fora da curva.
CLIQUE AQUI para ler mais.
7 comentários:
Mentira olha o site da OAB
Puro lero-lero ,subterfúgio pra despistar a vergonha do assalto a Brasília.
direitos humanos é coisa de vagabundo, deixa disso polibio. direitos humanos é o esterco da sociedade, já diria o mito
ABUSO DE AUTORIDADE o Xandao vem praticando há 3 anos. Mas, Carmem Lúcia diz q censura é inconstitucional mas deve ser aplicada. Entendeu? Essa corja bolivariana pode ser respeitada? Devem ser cuspidos ( como fez Jean Willis, dai é lindo ).,
Me admira muito ainda falarem de Constituição, Leis, Código Processual e Penal, isso ACABOU, agora é a vontade de um ou dois homens(no sentido de serem do sexo masculino), que subjugaram 215 milhões de pessoas, com exceção dos amigos do rei e os covardes dos generais que escolheram a desonra ao invés da guerra. God save our souls
Dificil é encontrar um patriotário ficha limpa.
Tudo está fora da curva...
Postar um comentário