Bolsonaro apoiou 16 governadores eleitos ou em vantagem para o 2o turno. Lula, ajudou 14.

Bolsonaro apoiou 16 nomes já eleitos ou que disputarão o segundo turno ao cargo de governador, mas quatro dos 5 deles são dos maiores colégio eleitorais do País: SP, Rio, Paraná, RS. O de Minas é do Novo, não apoiou Bolsonaro, mas concederá este apoio no 2o turno.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajudou 14 nomes.

Dos 14 governadores já eleitos neste primeiro turno, seis são afilhados políticos de Bolsonaro, cinco são ligados ao ex-presidente Lula e três buscam se desvincular de ambos os nomes, mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Afilhados de Bolsonaro também estão mais presentes entre quem tentará a vitória no segundo turno. Dos 26 candidatos a governador que concorrerão no fim de outubro, 10 são ligados ao atual presidente, nove são apadrinhados por Lula e sete se desvinculam de ambos

4 comentários:

Anônimo disse...

POLIBIO! Seria interessante verifica o resultado das urnas eletrônicas do exterior que foram substituídas por papel!!!

Anônimo disse...

ATENÇÃO BOLSONARO
Informação quente de quem conhece a Justiça Eleitoral por dentro. Sei do que estou falando! Quando vai faltando uns 50 min para o final da eleição e os locais de votação vão ficando vazios, aí é que o bicho pega... Gente de esquerda (mesários e cia) vai votando para quem não compareceu para votar! Simples assim: vota e faz uma assinatura qualquer no caderno de votação! Ou coloque um fiscal de partido em cada seção até a urna ser encerrada ou babau...

Anônimo disse...

\_/\_/



USA (United States of America):
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/tradicao-no-exterior-ctg-nos-eua.html



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Anônimo disse...

Sr. Políbio, queremos apenas eleições limpas e que se cumpra a Lei.

Chega de jogo sujo.

Chega de jeitinhos, malandragens, subterfúgios..

A população exige que se cumpra a Lei.

Lei de 2015 aprovada pelos representantes do POVO nas duas casas legislativas federais (câmnara e senado):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)

Esta é a LEI!
Cumpra-se a LEI!!!

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