O presidente Jair Bolsonaro acaba de editar a lei 14.155 (veja link a seguir) que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
CLIQUE AQUI para conhecer o inteiro teor da nova lei.
9 comentários:
Rachadinha também entra na nova lei com crime grave?
... E aquela que iria proibir censura e etc.?
Espero que os corruptos tipo o ladrão que roubou bilhões do Brasil, recebam uma pena capital!!
Vai tirar a rachadunha do rol criminal?
Por isso que a esquerda adora o presidente: só faz ameaças, faz outras coisas e não ataca o principal.!!! Teria de atacar a censura das redes e não as invasões!! Acorda Bolsonaro!!! Censuraram até ele! Bem feito!!!
Tá sumido né zapelino? Amarelou?
Parabéns capitão ...
Pronta medida de acordo com os fatos !
Anônimo das 11:33h. Não temos bandido de estimação.
Presidente não edita lei nenhuma. O Congresso decreta e o presidente sanciona.
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