STJ apoia condomínio de Porto Alegre que proibiu aluguel por aplicativos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que um condomínio em Porto Alegre pode proibir a proprietária de um apartamento de fazer locações do imóvel por meio de aplicativos. Segundo o processo, o imóvel estava sendo utilizado como hospedagem, caracterizando atividade comercial similar à de um albergue, conduta proibida pela convenção interna do edifício. AAirnb, que também atuou no processo, protestou.

A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão. 

Os aluguéis temporários incomodam condomínios em todo o Brasil.

12 comentários:

Anônimo disse...

Pela lógica, deveriam proibir também que um proprietário alugasse o mesmo imóvel novamente para outra pessoa antes de passar um prazo, por exemplo 2 anos. Senão um proprietário aluga o apartamento, passam 6 meses e por algum motivo particular o inquilino sai, o apartamento só deveria poder ser alugado passados dois anos do início do início deste último aluguel, senão também é "temporário" e incomoda os demais moradores. Tem que haver a mesma regra para todos, se vão proibir o aluguel por aplicativo por causa de tempo de aluguel, o mesmo tem que valer para qualquer um alugando, seja por aplicativo ou não.

Anônimo disse...



Não apoia nem desapoia condomínio.

🚦 Julgou.

Joel Robinson disse...

Acertou. condomínio é moradia não hotel e motel.

Anônimo disse...

Inquilinos eventualmente incomodam os outros moradores. pessoal temporário então não se sente responsável por nada. É uma ilha paradisíaca no meio de um oceano de insensatez jurídica.

Anônimo disse...

JUSTIÇA SENDO FEITA. OS VIZINHOS NÃO SUPORTAM O ENTRA E SAI DE PESSOAS ESTRANHAS, USANDO AS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO, ESTRAGANDO TUDO E INDO EMBORA. CHEGA DE AIRBNB.

Anônimo disse...

Tá serto.

Anônimo disse...

Perfeita decisão ao meu ver. Eu não alugo imóveis para locações temporárias, pois este tipo de locação é para flats e hoteis. Devemos respeitar as regras de condomínio, agradem ou não seus interesses.

Anônimo disse...

Se é aluguel pra moradia aí não tem problema o tempo que o locatário vai ficar no imóvel, acontece que o público alvo desse aplicativo são turistas festeiros que não estão nem aí pras regras do condomínio...

RICARDO AMMIRABILE VIANNA disse...

Isto já é uma realidade em todo Brasil, aqui em São paulo, todos os condôminios relevantes não aceitam este tipo de pratica, e tem seu regulamento interno e conveções já alteradas para coibir este tipo de negociação.

Anônimo disse...

Mais uma vez, o Estado (Judiciário) interferindo na vida privada das pessoas, ferindo as liberdades individuais e econômicas.

Até quando esse absurdo?

Anônimo disse...

Os caras querem regrar como tu aluga algo que é seu...impressionAnte,criem regras penetração para os seus rabos

Anônimo disse...

Anônimo Anônimo disse...
Os caras querem regrar como tu aluga algo que é seu...impressionAnte,criem regras penetração para os seus rabos

21 de abril de 2021 13:38

Certamente tu não és o vizinho do lado nestes casos, provavelmente é o sacana que faz o barulho. É contra o teu tipo de gente que esta lei serve, é para limpar a sociedade.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/