Repercute em todo o Estado a decisão do juiz da Comarca de Ibirubá (RS), que se declarou impedido
de julgar um processo envolvendo o Banrisul, alegando que se tornou
devedor da instituição financeira devido a “redução real dos salários da
magistratura gaúcha, provocada pela cessação do pagamento do auxílio moradia”.
O juiz Ralph Moraes Langanke afirmou que, em seu caso particular,
a redução da sua remuneração chegou quase R$ 2 mil. “Para recuperar o limite do cheque
especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo
pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas”,
argumenta no documento público.
Diante do exposto, o magistrado se declarou suspeito de
julgar ação envolvendo o banco com base no artigo 145, inciso 3, do Código de
Processo Civil, que diz que “há suspeição do juiz quando qualquer das partes
for sua credora”.
CLIQUE AQUI para examinar o despacho do juiz.
17 comentários:
Se o exemplo do juiz de Ibirubá fosse seguindo pelos demais magistrados, Brasil afora, haveriam muitíssimos impedimentos. Beiçola, por exemplo, não poderia julgar mais nada, pois tem envolvimento com inúmeros bandidos, muitos dos quais já inocentou ou lhes concedeu a liberdade provisória. Intervenção militar já, pois é a única forma de colocar ordem no país!
Ele está certo. Simples.
O Rio Grande do Norte é o Estado mais sem futuro que eu conheço. PENSE NUM ESTADO SEM FUTURO....
No STF ninguém se julga impedido, curiosa a isenção no mesmo.
este juiz é um coitado.
se ele fortalecer o comunismo qual será o salario dele ?
quantos salários ele recebo por ano ?
quantos outros premios, etc. ?
quantos meses ele REALMENTE trabalha por ano ?
Papa Francisco Papa mais sem futuro que inventaram na Igreja Católica kkkkkkkk
Imagina se o Tófolli e o Gilmar tivessem esta atitude!!! Mas aí já é pedir de mais para Suas Excrecênc.
É mais fácil amordaçar o C O AF e a Receita Federal
Deveria servir de exemplo pro Bocão e companhia.
Nosso reconhecimento ao juiz Langanke pela sua atitude honesta e corajosa.
E ?
Vivendo noutro planeta, como o judiciário vai possuir alguma noção para ajudar o pobre afegão médio do RS ou do país?
Contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas.
Esse cara vivia no cheque especial e achava que isso nunca ia acabar. Deve estar devendo valor acima de 500 mil no cheque especial, com juros de 3,5% ao mês.
Esse seria o legítimo caso do STF. Na letra fria da Lei os Ministros do STF estariam todos impedidos de julgar os Processos e HC do Lula, pois todos receberam esses cargos no STF sem Concurso e vitalícios pelo Lula. Logo o Brasil não é um país sério.
JUSTINIANO MATOU A PAU !
84/12= 7 ANOS...
PARABÉNS
NÃO É PELO VALOR DO EMPRÉSTIMO E NEM PELO SUBSÍDIO QUE RECEBE E SIM PELA ATITUDE DE SE DECLARAR SUSPEITO EM JULGAR A AÇÃO! AGORA, O SUJEITINHO AÍ EM CIMA QUE INSINUOU QUE O MAGISTRADO É UM PRIVILEGIADO E COISA E TAL... O JUIZ TEM QUE TER AS SUAS GARANTIAS PARA SER JUIZ! VOCÊ NÃO PODE QUERER QUE ELE RECEBA R$10.000,00 LÍQUIDOS POR MÊS PARA SER JUIZ. MESMO QUE SEJA UM PÉSSIMO JUIZ, QUE NÃO É O CASO DELE, O SUJEITO DEVE, POR LEI, TER AS PRERROGATIVAS DO CARGO. SE VOCÊ ESTÁ INCOMODADO COM ISSO, SIMPLES: VÁ PARA CUBA OU VENEZUELA! SIMPLES ASSIM!!! SEU MARMOTA!!!
contrato de adesão, não vejo impedimento. Acho que não quer trabalhar.
Um cursinho de economia doméstica resolveria o problema do magistrado!
Postar um comentário