Por 55 x 12, Senado aprovou MP que combate fraudes no INSS

O governo Bolsonaro conseguiu importante vitória ontem a noite, quando oSenado aprovou por 55 votos a 12 a medida provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na Previdência Social. O resultado da votação foi proclamado às 21h.
A MP tem potencial para gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.

A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano e aprovada na semana passada pela Câmara. Se não tivesse sido aprovada pelo Senado nesta segunda-feira, perderia a validade.

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

O outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020. 

5 comentários:

Anônimo disse...

BOLSONARO E EQUIPE = BRASIL = ORDEM = PROGRESSO

Anônimo disse...

Milagre puro !!! Em plena segunda-feira o Senado reunido para votar matéria de importância crucial. Mas, não nos esqueçamos que, durante o fim de semana os internautas pressionaram os senadores quanto puderam.
Em última análise, se o povo não toma as rédeas, o país não anda!

Justiniano disse...

Senador Umcerto Bosta e Renan Quadrilheiros apoiam os corruptos como o presidiário de Curitiba, porque seriam contra as fraudes do INSS.
Já houve uma Jorgina Freitas e uma quadrilha envolvendo servidores do INSS e um juiz que fraudou em um bilhão a previdência em acidentes de trabalho. As vitimas nunca virão a cor do dinheiro.

Anônimo disse...

Cada unidade da Federação tem o seu próprio regime de previdência. Somos uma Federação, portanto segundo nossa Constituição, não cabe ao Congresso Nacional dissertar sobre a previdência dos estados e sim as Assembleias Legislativas dos Estados.

Anônimo disse...

Cada unidade da Federação tem o seu próprio regime de previdência.
Somos uma Federação, portanto segundo nossa Constituição, não cabe ao Congresso Nacional dissertar sobre a previdência dos estados e sim as Assembleias Legislativas dos Estados.

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