Jabuti garante aposentadoria integral para os empregados do Trensurb

Acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória 852, que agora irá para nova votação, desta vez no Senado.

A MP trata da transferência de bens imóveis da antiga Rede Ferroviária Federal para a União.

Acontece que forte lobby conseguiu colocar  um jabuti na proposta, que entre outras coisas garante aposentadoria integral aos empregados da estatal federal gaúcha Trensurb, elevando os gastos do governo federal com a previdência estatal federal.

Um trenzinho da alegria pelo qual trabalhou em Brasília a atual direção da Trensurb.

25 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia galera, tem que cancelar isso, viu!

Anônimo disse...

vao la otarios da iniciativa privada, se comovam com o discurso que o presidente ira fazer em defesa da reforma da Previdência, senão o "Brasil quebra"...

se entusiasmem com os discursos liberais do mercado achando mesmo que o problema é a sua misera aposentadoria, isso se vier a receber, porque as chances de bater as botas antes dos 65 anos são altas...

sejam responsáveis e incentivem aquele site badalado que defende essa reforma dia sim e outro também, todos embalados pelo espirito patriótico e muito preocupados com as contas do governo...

chego sempre ate a chorar, principalmente quando o "italiano" se diz preocupadíssimo com os cofres públicos da Bananolandia...

e a turma da capa preta junto com os seus colegas de Judiciario retomaram os seus auxílios-para-tudo e ficaram com o aumento, que juravam que acabaria com os auxílios...

mas o problema é voce, otário, que insiste em receber essa miséria de aposentadoria e ai acaba quebrando o Brasil...

voce é muito folgado em querer se aposentar antes dos 65...

Anônimo disse...

Palhaçada !

Anônimo disse...

E ninguém na Câmara percebeu? Vai passar incólume pelo Senado? Onde estão as tais discussões tão ao gosto do público pagante? E a imprensa, tão preocupada com os sentimentos do Bebbiano, não viu nada disso?

Alberto disse...

Vergonha e ainda tiveram várias falcatruas em obras que virão à tona mas depois dizem "não saber" porque o Brasil está quebrado.

Anônimo disse...

O poder que está enterrando o Brasil é o legislativo: corrupto, venal, irresponsável, e merecedor de todos os adjetivos que representem alguma indignação.

Anônimo disse...

VERGONHA
BOLSONARO E EQUIPE = ORDEM = PROGRESSO E ACABAR COM ESSES ROUBOS AOS COFRES PUBLICOS.

Anônimo disse...

A maior picaretagem que já vi em minha vida. Pior que os deputados federais aprovaram. Mas entendo, são analfabetos que nem leram a medida provisória e aprovaram com este jabuti. A Trensurb nunca foi subordinada a RFSSA. A tabela salarial era aprovada pelo Conselho de Administração sem paridade com a Rede.

ganhatudo disse...

Nesse caso, como ficam as contribuições referentes ao período anterior que não foram feitas, ou que foram feitas apenas até o limite do INSS. Quem pagará esse período anterior à lei? Certamente esses recursos foram careados para algum sistema de aposentadoria complementar.

Silvio Baranga disse...

Mestre Políbio, quando o tema é Trensurb sempre aparece a pergunta aquela sobre a quem pertence o luxuoso apartamento de Miami/EUA, debruçado sobre Biscayne Bay, agora desabitado e 'sem dono' ??

Anônimo disse...

Bando de mamadores, só querem tirar vantagem. Empresa pública é empresa de ninguém, ou seja, dos políticos e dos funcionários. Mamação é a prioridade.

Anônimo disse...

Os empregados da Trensurb não contribuíram para receber esta aposentadoria. Maracutaia das grandes e o povão que se f@...

Anônimo disse...

A Trensurb é regida pelo sistema CLT, quando a aposentadoria é no máximo de R$5800. Se esta emenda passar um bom número e empregados se aposentará com salários, que vão variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil. São 800 empregados que entrarão nesta mamata, nesta vergonha, nesta picaretagem sem tamanho.

Anônimo disse...

Se o Bolsonaro qisesse mesmo acabar com as vigarices na Previdencia poderia comecar por ele: esse psicopata queria explodir uma ponte quando no Exercito e si inves dos comandantes mandarem ele para um sanatorio o "reformaram" com um polpudo soldo (dos cofres publicos) e o cara ficou quase 30 anos como deputado e com salario em dobro. Agora os panacas eleitores do Brasil elegeram esse paspalho presidente da Republica !

Anônimo disse...

Impressionante como as pessooa falam com "propriedade" sobre o que não conhecem. Mais impressionante, ainda, e.como uma pessoa não conseguindo "tirar do armário" uma parte de sua vida, vive uma infelicidade constante e precisa se manter agarrado a uma "obssessão", para desfocar de seu dia a dia infeliz, nao conseguindo encerrar ciclos e abandonar caminhos que já não são seus. Se tratar para tirar coisas do armário e ir ser feliz é sempre uma chance de começar de novo.

Anônimo disse...

Ouçam o discurso do Deputado Federal Marcel Van Hatten sobre o jabuti da Trensurb.

https://www.youtube.com/watch?v=gw1jBZHpowQ&t=267s

Anônimo disse...

Ao anônimo 8:01. Então queres dizer que devemos deixar a lambança correr. Papo furado de quem quer que seus privilégios sejam mantidos e o povão que pague a conta. Filosofia barata e só pode ser de um petista mamador.

Anônimo disse...

A MP 852 não cria nenhum benefício ou direito aos ferroviários e funcionários na CBTU e Trensurb! A complementação aos ferroviários foi criada primeiro pelo Decreto Lei 956/69 e posteriormente pelas Leis 8.186 de 1991 e pela Lei 10.478 de 2002! Esta legislação alcança apenas os empregados que ingressaram nas empresas até maio de 1991. Ou seja, alcança, hoje, apenas 427 empregados que ainda atuam na Trensurb e 812 empregados na CBTU.
Na MP 852, apenas está sendo corrigida uma distorção que se estabeleceu em 2007, quando as complementações na CBTU e Trensurb passaram a ser pagas pela tabela salarial da extinta RFFSA, o que além de ser uma excrecência, resultou em centenas de ações judiciais. A União e a Trensurb fariam uma economia de milhões a cada ano.
A MP 852, dispõe e altera, entre outras legislações, a Lei 11.483, de 31 de maio de 2007. A emenda constante no artigo 10 do relatório, e aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ajusta os termos do artigo 26, desta mesma Lei.
A Lei 11.483/2007 foi instituída para dispor sobre a revitalização do setor ferroviário e encerrar o processo de liquidação e extinção da RFFSA. No entanto, a redação do seu artigo 26, que alterou o artigo 118 da Lei 10.233/2001 tem permitido uma interpretação que desvirtua e altera o espírito das Leis 10.478/2002 e da Lei 8.186/91, que instituíram o direito à complementação da aposentadoria para os ferroviários.
Desta forma, a nova redação, constante no artigo 10 da MP 852 aprovada, recupera os pressupostos originais estabelecidos nas legislações acima citadas.
Considerações importantes:

1. As Leis 10.478/2002 e a Lei 8.186/91, ratificam a complementação de aposentaria criada em 1969, pelo Decreto Lei 956/79, aos empregados da RFFSA e das suas subsidiárias CBTU e Trensurb, apenas para os ingressos nestas empresas até 21 de maio de 1991. Portanto, um contingente limitado, na Trensurb, à 427 empregados e na CBTU à 812 empregados.

2. Desde a promulgação da Lei 10.478/2002 até 2007, quando da inserção do artigo 118, parágrafo primeiro na Lei 11.478, todos os procedimentos administrativos para a concessão das complementações de aposentadorias, conforme os termos das Leis, se processaram de forma correta e justa. De 2007 até hoje os problemas se acumularam!

3. A partir de 2007, por uma interpretação equivocada, o pagamento da complementação das aposentadorias aos ex-empregados da CBTU e Trensurb, aposentados, passaram a ter como referência a Tabela Salarial da extinta RFFSA, e NÃO a referência das suas respectivas tabelas salarias. Uma excrecência!

4. O artigo 10 da MP 852, apenas diz que os empregados, objetos das Leis 10.478/2002 e da Lei 8.186/91, devem ser remunerados na aposentadoria, com base nas respectivas tabelas salariais de suas empresas. Portanto, nenhum direito está sendo criado, apenas uma distorção está corrigida!

Fabio disse...

Prezado jornalista, uma das premissas básicas para um bom jornalismo é investigar a veracidade da noticia que vai veicular, no minimo, ouvindo as pessoas que tem conhecimento sobre o caso. A noticia esta totalmente distorcida, divorciada da realidade, provocando inclusive um monte de comentários que por desinformação também estão totalmente equivocados.
Apenas um comentário coloca com clareza todo o processo, mostrando que antes de ser "um trenzinho da alegria", é na realidade um projeto que corrige distorções e trás economia para o tesouro. Não podemos cobrar dos outros o que nós não fazemos, para dar opinião sobre alguma coisa é necessário conhecer a questão, porque se não deixa de ser jornalismo, tem outro nome.

Fábio Gross Menger

Anônimo disse...

Anônimo 13:38. Neste jabuti está bem claro o seguinte:
§ 1º-A O valor da remuneração da paridade de que trata o § 1º deste artigo será composto também dos direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, das diferenças salariais incorporadas e da gratificação adicional por tempo de serviço.

Isso é picaretagem, não adianta vir com conversa fiada de (Crtl C / Crtl V)

Se está tudo legal, porque utilizaram um jabuti. Era só entrar na justiça que ganhariam.

A notícia não está distorcida. Distorcida estão as cabeças destes privilegiados.

Anônimo disse...

Vamos explicar o papo furado do anônimo 13:38
LEI No 8.186, DE 21 DE MAIO DE 1991.
Art. 1° É garantida a complementação da aposentadoria paga na forma da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969, na Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), constituída ex-vi da Lei n° 3.115, de 16 de março de 1957, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias.
LEI No 10.478, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
Art. 1o Fica estendido, a partir do 1o de abril de 2002, aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, em liquidação, constituída ex vi da Lei no 3.115, de 16 de março de 1957, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias, o direito à complementação de aposentadoria na forma do disposto na Lei no 8.186, de 21 de maio de 1991.

OS EMPREGADOS DA TRENSURB NUNCA FORAM VINCULADOS A RFFSA. Papo furado.
OS EMPREGADOS DA TRENSURB NUNCA FORAM ADMITIDOS PELA RFFSA. Papo furado
Em 1969 a Trensurb não existia. Papo furado.

Se estivesse tudo certo não colocariam um jabuti e tudo seria automático, sem precisar entrar na justiça, o que hoje acontece.

Anônimo disse...

Para entender melhor que este jabuti é ilegal basta analisar a solicitação de complementação de uma empregada da Trensurb, que foi indeferida:

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/652022949/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1751850-rs-2018-0163550-5/inteiro-teor-652022968?ref=juris-tabs

Anônimo disse...

Para favorecer uma meia dúzia, beneficiam os demais.

Anônimo disse...

Sobre o Sr. Celso.
Para maioria dos metroviários não surpreende seu raso oportunismo. Antes dos governos do PT ele não passava de um lambe botas dos militares depois passou as Direções que antecederam o PT.
As grandes realizações dele foram o coordenador de uma iniciativa do sindimetrô, que previa a compra conveniada de computadores( década de 90) a gestão dele foi um desastre. até tem metroviários reclamando.
Com o Inicio do Governo Lula, ele surgiu como o maior oportunista de todos, tiveram outros.
No afã de se tornar confiável para os Petistas inventou uma história que a mulher dele fazia as bandeiras das campanhas petistas.verdadeiras fábulas oportunista.
Devido ao oportunismo obteve um cargo de função gratificada dos Petistas que hoje ele tanto odeia.
não bastava isso transformou sua residencia num permanente local de confraternização de petistas Governistas. Se gabava de ser o melhor amigo dos presidentes da TRENSURB, todos petistas.
com essa postura de bajulação conseguiu vagas nos cursos que a Empresa patrocinou par corpo gerencial.
Também é de notório conhecimento que ele coordenou a elaboração de NPGs( normas internas que orientam os fazeres metroviários) essas normas ficaram tão ruins que se as direções não revisá-las serão objeto de muitos passivos trabalhistas. Esse é o Sr. Celso que pousa de moralista.
tem mais, foi um dos maiores incentivadores do desligamento remunerado que a TRENSURB, realizou e ele foi um dos mais bem aquinhoados.
Isso foi um pouco da vida funcional do Sr. Celso. duvido que algum metroviário fale o contrário. O que certamente fiz foi não dizer tudo.
quero finalizar, dizendo que ele serve como ventríloco dos desonestod que são contra a complementação de aposentadoria e não tem coragem de se manifestar.
Não será. Não pode ser o desajustado Celso que fará um ataque a um direito que a mais de 30 anos foi negado aos metroviários da TRENSURB.
Ao Celso. Teu ódio, tua irracionalidade não prosperará.
Você é um instrumento de alguns.

Anônimo disse...

Nada como um debate com quem tem argumentos, "picaretagem, conversa fiada", achar uma causa que perdeu, omitir uma que ganhou.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/