Justiça Federal devolve concessão da freeway para a Concepa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso da Concepa contra decisão de primeira instância e restabeleceu a concessão para operação dos trechos das BR 290 (freeway) e BR 116.

A decisão é válida ao menos até a homologação de nova licitação para operação da concessão das rodovias e foi publicada na quarta-feira pela desembargadora Daniele Maranhão.

Após o término do contrato de concessão da Concepa, a freeway passou cerca de dois meses sem manutenção constante. No fim do mês passado, a Neovia Engenharia passou a realizar trabalhos na rodovia. O contrato da empresa vai até 2021.

2 comentários:

Mauro Moreira disse...

Não sei não, mas esse TRF-1 está me parecendo uma sucursal da 2ª turma do STF. Bem diferente do TRF-4.

Anônimo disse...

E o TCU onde fica???

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