O juiz Sérgio Moro voltará dia 31 das férias.
Ele fez uma primeira parada em Portugal.
A informação é do TRF4.
Sobre a intervenção no caso de Lula x Favreto, Moro interveio porque foi citado. Como ele é juiz do caso e é vocacionado, interveio para conter estúpida ilegalidade.
13 comentários:
não ha´ como intervir, só pro teu publico mequetrefe essa desculpa ta valendo ehehehehe
Eu nunca gostei de sair de férias, quando voltava tinha um monte de c@gada que davá trabalho pra arrumar, eca.
A franguinha petraglia das 17:35 está com os nervinhos em frangalhos!
Férias de novo?
Este marajá que ganha auxilio moradia, quando não está dando palestra no exterior, tá no exterior de férias.
Deveria ser até condecorado por isso. Não fosse a intervenção do nobre juiz o presidiário podia já estar refugiado em alguma embaixada ou mesmo fora do Brasil alegando malandramente perseguição pilitica.
Deveria ser até condecorado por isso. Não fosse a intervenção do nobre juiz o presidiário podia já estar refugiado em alguma embaixada ou mesmo fora do Brasil alegando malandramente perseguição pilitica.
Como costumam ser os covardes, o comentário , dois acima, é de um covarde anônimo. Rogério Favreto é militante petista nomeado não por competência mas por subserviência ao chefe Lula.
Petralha quando não está fazendo merda (ROUBANDO), está pensando em como fazer merda (ROUBAR)! No caso, o Sérgio Moro é areia demais para qualquer caminhãozinho petraglia!!
LULA: MORO ‘NÃO TEM TEMPO’ PARA JULGAR PSDB E TRABALHA NAS FÉRIAS CONTRA PT
Texto publicado no site do ex-presidente Lula lembra que Sergio Moro, em 11 de junho, "alegou como justificativa para não querer mais julgar" um caso que tinha como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, "a falta de tempo"; "Menos de um mês depois, o juiz Sergio Moro, de férias desde 2 de julho e voltando ao trabalho somente no dia 31, interrompeu suas férias em Portugal para interferir ilegalmente contra Lula, ligando para a Polícia Federal ordenando o descumprimento de ordem judicial, o Habeas Corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto"
9 DE JULHO DE 2018 ÀS 17:00 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube
Abaixo-assinado pede apuração da conduta de Cláudio Tognolli, jornalista que vazou telefone do desembargador Favreto
Publicado em 9 julho, 2018 10:21 pm
Do site Petição Pública.
Para: Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas;Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo
À Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas,
À Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.
Solicitamos que as Comissões de Ética das duas entidades acima referidas abram processo de apuração sobre a conduta profissional do jornalista Cláudio Tognolli por divulgar o contato em sua conta da rede social Twitter (conforme a imagem abaixo) do Desembargador Rogério Favreto, autor do despacho que determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto no dia 08 de julho de 2018.
O desembargador afirmou em entrevista à Rádio Guaíba que recebeu ameaças e ofensas por causa da divulgação.
Tomamos, com muito respeito, essa iniciativa por compreendermos que tal atitude é incompatível com a ética profissional de jornalista.
Ressaltamos que a discussão sobre a ética do profissional e o jornalismo é um debate que deve ser feito permanentemente, assim como os princípios e papel social do jornalismo para o desenvolvimento da sociedade.
Deste modo, é perceptível que alguns artigos do Código de Ética dos Jornalistas foram descumpridos, como:
Capítulo II –
. Art. 6º É dever do jornalista: I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VII – permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Diante de tal exposto, reiteramos o pedido de abertura do processo de apuração para aferir o descumprimento do Código de Ética dos Jornalistas e responsabilizar o senhor Cláudio Tognolli por tais infrações.
São Paulo, 09 de julho de 2018.
discordo.
Estúpida ilegalidade foi cometida pelo Moro.
Pode até ser absurda a liminar concedida, mas não era o Moro que deveria intervir e sim o MPF ingressando com recurso no STJ.
Não é a primeira vez que este senhor viola a lei.
Não sei porque ainda o idolatram.
A sentença proferida no caso triplex do Guarujá é muito ruim.
O Moro não dorme de pijama e está atento as manobras dos deputados chinelões do PT para libertar o bandido.
Ele merece e vai pro trono...
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