Desembargador Gebran Neto volta a bater nos dedos do plantonista do TRF4

O plantonista é o da esquerda.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator dos casos da Operação Lava Jato, ratificou às 14h42min de hoje a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto.

Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, frisou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF4, que estabelecem tais diretrizes.

Ensinou Gebran Neto, batendo nos dedos do plantonista:

- O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores.

25 comentários:

Anônimo disse...

Rogério Favreto, vai se recolher ou continuará a luta na defesa da companheirada ?

Anônimo disse...

como assim, desembraguinho a serviço do golpe??? habeas tem outra natureza, imbecil

Que País É Esse? disse...

Dicks Vigaristas dos Três Podres Poderes conseguiram nos transformar em um povo que toma na tarraqueta e ri 'rabugentamente'...

Anônimo disse...

Bah que chafurda interminável isso !!

Amanhã vai ter PL aos quilos no Congresso para regulamentar essa matéria em lei

Anônimo disse...

O Favreto vai querer perder este empregão??? Já é voz corrente que individuo
incompetente, inútil, mutreteiro é classificado como "NÃO VALE UM FAVRETO"!

Anônimo disse...

Tem que demitir esse petista camuflado de juiz, vivendo as custas de impostos pra salvar o lulladrao corrupto condenado.

Anônimo disse...

Na verdade Favreto sabia de tudo isso.
Ele foi apenas instrumento de projeto mais ousado para libertar Lula,que indo para Venezuela,jamais a polícia botaria a mão nele.
Daí ,o PT o faria de vítima,mobilizando a mídia esquerda mundial,transformando-o num perseguido político,o que faria aumentar seu carisma,subvertendo tudo o que roubou,tornando fácil convencer que não deve nada à justiça.

Anônimo disse...

Petista se faz de tonto para não entender o óbvio. Já existem normas específicas para o HC. O que o desembargador petista fez é crime. Não, seus atos constituem uma série interminável de crimes.

Anônimo disse...

COMO TODO COMUNISTA ESSE FAVARETO MENTE DESCARADAMENTE! SUA VIDA É UMA MENTIRA A SERVIÇO DE MARX! FALTA SENSIBILIDADE, BOM SENSO, DICERNIMENTO, EXCLUSÃO DE IDEOLOGIA, RESPEITO À LEI E ÀS INSTANCIAS, AOS COLEGAS E AO JUDICIÁRIO. UM PULHA QUE NECESSITA SER DEFENESTRADO! NME JUIZ É OU FOI! UM MERO ADEVOGADOZINHO A SERVIÇO DO MAL!

Anônimo disse...

🇧🇷 Favreto que vergonha mais como comunista além de ladrão e apátrida são sem vergonha vc passa por esse vexame sem corar. Moleque tomo uma descompostura do moro.

Anônimo disse...

E impressionante: por quê será que todo corrupto tem cara de corrupto? Olhem bem a cara deste petralha Favretto

FAÇANHA, o ADVOGADO do POVO. disse...

LUIZ IGNÁCIO DA SILVA é o FIEL DA BALANÇA POLÍTICA BRASILEIRA. Os políticos tradicionais temem-no mais que o Diabo a Cruz.

Anônimo disse...

Chegou a hora de assumirem responsabilidades por seus atos. Todos somos iguais perante as Leis. A Justiça brasileira se tornou uma grande Injustiça. Vergonhosa

Anônimo disse...

A hiperinflação na VENEZUELA está acima dos 46.000 % ao ano. Há, no BRASIL , pessoas como o Desembargador Favreto que querem a volta dos petistas, que destroçaram a economia do País. Será que a Venezuela de MADURO, amigo e protegido do PT, conseguiria pagar o salário de R$30.000,00 mensais ( 6.000 Euros), mais vantagens, que recebe um Desembargador como Favreto ??? Tia Glória.

Anônimo disse...

Ele sabia que não podia, mas, como iria desapontar seus chefetes. Deve favores a eles.

Anônimo disse...

Esse assalto à magistratura foi "adrede planejado a sorrelfa", como diria nosso "grande" juiz Marco aurélio Pavão Mello. Até na petição houve o cuidado de não comprometer ainda mais, os já comprometidos advogados de defeza do Ladrão, inclusive os que despacham no STF, mas é mais do que certo que esta trama rocambolesca e qixotesca, foi urdida com a sua participação - apenas valeram-se de três patetas, para apresentarem-na ao "insuspeito" Favretto, juiz de plantão, que antes mesmo de chegar a petição às suas mãos, já estava com o despacho pronto. Por falar em Pavão, parece que o mesmo apresentou uma falcatrua parecida, para a soltura do mafioso Salvatore Cacciolla, abortada a tempo pelo juiz Carlos Velozo, presidente do STF, isto naquele tempo em que o STF tinha um presidente de verdade e atuante e não essa mera figura decorativa de agora, a Bento Carneiro. Quem sabe até, estes meninos ingênuos do PT, O Dhamous, o Pimenta e o Teixeira, tenham se espelhado na falcatrua do Pavão, para fazerem a sua agora! Vai ver, pode colar desta vez, pensaram - ainda mais que era sábado e o juiz Sérgio Moro estava em férias e os demais juizes do TRF-4 em descanso de final de semana. O problema foi que o insuspeito desembargador petista, não podendo conter seu ódio, comum a todo petista, ao juiz Moro, acabou por mencioná-lo no seu despacho, o que ensejou uma resposta a altura para tamanho descaramento e arbitrariedade, despertando a atenção imediata dos demais magistrados e magistradas, Brasil afora. O resto da história já sabemos. Por esta razão, agora os petralhas tem mais uma razão para odiarem o juiz Moro.
EIa esquecendo, mas nunca é demais repetir aquele velho, mas sempre atual chavão do Garrincha: esqueceram de combinar com o russos? No caso, com Moro, Gebran, Thompson.

Anônimo disse...

Este SERVIÇAL PETRAGLIA disfarçado de desembargador é pior do que o cocô-do-cavalo-do-bandido!

Anônimo disse...

Como pode esse senhor ser desembargador?

Anônimo disse...

Abaixo-assinado pede apuração da conduta de Cláudio Tognolli, jornalista que vazou telefone do desembargador Favreto

Publicado em 9 julho, 2018 10:21 pm
Do site Petição Pública.

Para: Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas;Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo

À Comissão de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas,
À Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo.

Solicitamos que as Comissões de Ética das duas entidades acima referidas abram processo de apuração sobre a conduta profissional do jornalista Cláudio Tognolli por divulgar o contato em sua conta da rede social Twitter (conforme a imagem abaixo) do Desembargador Rogério Favreto, autor do despacho que determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto no dia 08 de julho de 2018.

O desembargador afirmou em entrevista à Rádio Guaíba que recebeu ameaças e ofensas por causa da divulgação.

Tomamos, com muito respeito, essa iniciativa por compreendermos que tal atitude é incompatível com a ética profissional de jornalista.

Ressaltamos que a discussão sobre a ética do profissional e o jornalismo é um debate que deve ser feito permanentemente, assim como os princípios e papel social do jornalismo para o desenvolvimento da sociedade.

Deste modo, é perceptível que alguns artigos do Código de Ética dos Jornalistas foram descumpridos, como:

Capítulo II –
. Art. 6º É dever do jornalista: I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VII – permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Diante de tal exposto, reiteramos o pedido de abertura do processo de apuração para aferir o descumprimento do Código de Ética dos Jornalistas e responsabilizar o senhor Cláudio Tognolli por tais infrações.
São Paulo, 09 de julho de 2018.

Anônimo disse...

Sobre chicanas jurídicas, ignorância e má-fé, por André Araújo

O Jornal de todos Brasis - GGN

ANDRE ARAUJO
SEG, 09/07/2018

A mídia direitista tem concentrado suas baterias no desdobramento do caso do habeas corpus de Lula no tema da CHICANA jurídica que se configuraria no PT usando o plantão do TRF4 para obter um HC de ocasião. Mas a mídia esqueceu das CHICANAS jurídicas da Lava Jato, a saber:

1. O Juiz Moro no processo do TRIPLEX esperou a defesa entregar seus argumentos, 47 paginas e dez minutos depois proferiu a SENTENÇA, que evidentemente já estava pronta há muito tempo. Não é normal em um processo complexo o Juiz prolatar a sentença sem REBATER os argumentos da defesa. Um juiz DESPREZAR todos os argumentos da defesa é normal? De forma alguma, não é a regra no Poder Judiciário brasileiro, o Juiz tem que rebater os argumentos da defesa e não desprezá-la, isso está nos FUNDAMENTOS do Estado de Direito, mesmo nos julgamentos do período autoritário do regime militar o contraditório foi respeitado, desconhecer os argumentos da defesa ELIMINA O CONTRADITORIO, a sentença despida de contraditório é próprio de DITADURAS, o Juiz tem que ser o fiel da balança entre a acusação e a defesa, não pode ser SÓ acusação.


2. O TRF-4 aumentou a pena já rigorosa da sentença da 1ª instância com calibragem ESPECIAL de 12 anos e 1 mês para evitar prescrição de um dos delitos é uma manobra muito parecida com chicana porque não é resultante do delito mas sim de um objetivo processual independente do delito para prejudicar um direito legitimo do réu, esse tipo de ajustamento do cálculo é CHICANA pura.

3. A turma do TRF-4 teve uma sentença uniforme, sem dissonância entre os três julgadores, o que não é normal nas Turmas em geral e nem nessa 8ª Turma do TRF-4. A COMBINAÇÃO entre os julgadores não atende ao principio da colegialidade, se existem Turmas é para haver pluralidade, não uniformidade.

A uniformidade dos três juízes em um caso tão complicado teve claro objetivo de fechar a possibilidade de Embargos Infringentes.

4. Da mesma forma que na 1ª Instância, na 8ª Turma não houve rebate aos argumentos da defesa, a sentença sempre esteve pronta, alinhada e acabada, o desconhecimento dos argumentos da defesa foi absoluto mesmo nos detalhes. Em uma visão crítica, a sentença pode ser considerada desequilibrada porque não tomou conhecimento de nenhum argumento da defesa, nem na sentença e muito menos nos Embargos de Declaração.

5. O ritmo do processo foi CALIBRADO para ser lento quase parado e acelerado visando atender manobras processuais desde a 1ª para a 2ª e da 2ª para a 3ª e 4ª instancias, parecendo haver perfeita coordenação entre o Juiz singular, a Turma do TRF-4, absolutamente previsível. e o Ministro Relator da Lava Jato no STF, a aceleração, a parada, o avanço e o ponto morto foram todos sincronizados entre Moro, Gebran e Fachin para produzir efeitos processuais calculados.

Depois de tudo isso falam em CHICANA do PT com o Desembargador plantonista. É da ESSÊNCIA do Estado de Direito a defesa se APROVEITAR de brechas e espaços para a defesa, não há crime algum nisso, A MIDIA FINGE DESCONHECER.

Camarotti e sua turma na Globo disseram ontem o tempo todo que os impetrantes do HC NÃO tinham procuração de Lula, como se isso anulasse o pedido.

Calouro de 1º semestre de Direito sabe que HC pode ser impetrado por QUALQUER PESSOA, sem formalidade e sem advogado, pode ser em papel de padaria mas a Globo não sabe? Provavelmente não, a ignorância compete com a má fé o tempo todo.

Anônimo disse...

São esses os criminosos que querem restituir o chefe da ORCRIM ao comando da pilhagem do Brasil.

Anônimo disse...

Fica cada vez mais evidente que a reorganização da ORCRIM é o único e maior trabalho do Temer na presidência.
Agora está cuidando da recondução de um assaltante dos Cofres Públicos à presidência.

Anônimo disse...

Espero que este Desembargador seja exonerado dia quadros da justiça pelo CNJ. O que fez é imperdoável.

Anônimo disse...

"O plantonista é o da esquerda."

Sensacional, editor, mesmo que involuntário.

Anônimo disse...

Não passarão.a ordem continuará perdendo.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/