TRT mete a mão, de novo, abusivamente, nas relações entre empregador (UniRitter) e empregado (professores)

O Tribunal Regional do Trabalho intrometeu-se novamente e de modo indevido nas relações entre empresa e empregado, no caso na decisão da UniRitter de demitir 100 professores.

O TRT acolheu decisão anterior de juiz do Trabalho.

Os juízes da Corte sequer aguardaram pelos procedimentos de desligamento.

12 comentários:

Anônimo disse...

Seguinte:
Pelo fato deles terem estabilidade no emprego,pensam que os da iniciativa privada também têm.
Então,pra aparecer de pena dos coitadinhos demitidos,fazem esse tipo de palhaçada.
Os patrões deveriam então,mandar os juízes pagar os salários dos demitidos que eles não podem mais pagar por economia e racionalização,pois a empresa tem que dar lucros.

Anônimo disse...

Demitir em massa 100 chefes de família às vésperas do Natal aí não é abuso na visão do editor...

Paulo Rocha disse...

"No entendimento da juíza, o artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista, é inconstitucional. O novo dispositivo prevê que em despedidas coletivas não há necessidade de negociação com o sindicato da categoria atingida. "O poder discricionário do empregador, de gerir autonomamente a atividade empresarial, no exercício da livre iniciativa, não exclui a observância de outros princípios constitucionais, tais como os da dignidade da pessoa humana; do valor social do trabalho (de forma paritária ao da livre iniciativa - artigo 1º, I e III) e da ordem econômica fundada na função social da propriedade (artigo 170, III)", cita a magistrada. Tatyanna sublinhou que, historicamente, a negociação coletiva representou uma importante evolução na resolução dos conflitos entre patrões e empregados, sendo considerada indispensável pela Constituição (artigo 114, §§ 1º e 2º). "Assim, tratar de forma indistinta as dispensas individuais e coletivas, excluindo a participação sindical dos litígios advindos da coletividade de trabalhadores atingidos pela prática de despedida em massa, não encontra respaldo na Constituição Federal. A exclusão do Sindicato no processo de despedidas massivas fere o disposto no artigo 8º, III, assim como no artigo 114, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, haja vista a coletividade de trabalhadores envolvida", concluiu."

Anônimo disse...

A CORJA DO TRD, JÁ QUASE PROSCRITA AINDA TEM FÔRÇA?

Anônimo disse...

Ninguém mais quer ser empregador, assinar carteira, por causa destas leis trabalhistas super protetoras.Bota mulher e filho na empresa mas evita contratar gente de fora.
Já vi gente empreendedora e trabalhadora ser depenada por ex empregado que recorreu à Justiça e ganhou sem merecer.
Um absurdo não poder demitir um funcionário.
Este país não pode dar certo

Anônimo disse...

Isso demonstra a miopia a que estamos submetidos.
Já não basta o estado.

Anônimo disse...

Quem bagunçou a relação das universidades com os professores foi o Lula que ocupou a presidência em 2003. Foi a partir de 2003 que as universidades começaram a demitir professores para contratar outros "mais baratos". Os sindicatos petistas ficaram quietinhos por "ordem superior" enquanto as universidades dispensavam professores para "baratear custos". Por que? Por que o governo Lula acabou com as reformas que estavam sendo implementadas no nível superior, herança do governo FHC. Lembram do provão? O governo Lula acabou com o provão que trocou de nome e, na prática, acabou com a fiscalização das universidades. Então o problema é o MEC que não fiscaliza a qualidade de ensino e as institutos de ensino fazem o que lhes dá na telha! Agora, por exemplo, está na moda abrir cursos de ensino a distância, tudo aprovado pelo MEC. Aí nem precisa mais de professor!

Anônimo disse...

ao anônimo mega empresario das 17:54 o que a empresa quer fazer é demitir pelas regras da CLT para logo depois contratar nas belessimas regras da reforma trabalhista pagando 50% do valor, interessante me venderam o peixe que ia ser nenhum direito a menos, mas querer o que de gente como os "homens de bem"

Unknown disse...

República Sindical do Brasil!!! A ditadura dos pelegos e foncionários!!!

Anônimo disse...

UM PAÍS COM ESTE TIPO DE MAGISTRADO NÃO TEM COMO DAR CERTO.

Anônimo disse...

"UM PAÍS COM ESTE TIPO DE MAGISTRADO NÃO TEM COMO DAR CERTO."
Quando é do interesse os magistrados são deuses, quando cumprem a Lei de verdade aí são o problema da Nação.
Dois pesos e duas medidas.

NEWTON disse...

E se os 100 demitidos, tivessem recebido propostas vantajosas de outras universidades e pedido demissão? O TRT iria se preocupar se essa revoada deixasse a universidade com o pincel na mão para o planejamento de 2018?
O contrato de emprego estabelece claramente que, assim como o empregado tem direito de pedir demissão quando julgar para ele vantajoso, o empregador tem o direito de demiti-lo (obviamente pagando os direitos rescisórios).
O papai e a mamãe TRT são muito zelosos para com os seus filhotes, isso mesmo empresários, vocês, segundo o TRT, não estão contratando, e sim adotando.
A Justiça do trabalho me traz lembranças tão asquerosas, que nem sei como consegui redigir esse comentário até o fim.

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