Segundo Moro, Monica Moura está proibida de atuar em
campanhas eleitorais no Brasil até nova decisão.
O benefício deve ser estendido a João Santana, de acordo
com Moro. "Pretendendo João Cerqueira de Santana Filho a extensão do
benefício, deverá peticionar nos mesmos termos e condições, observando, como
fiança, os valores bloqueados em suas contas correntes (cerca de R$
2.756.426,95). Se apresentada petição nesse sentido, faça a Secretaria os autos
conclusos para deliberação".
Às 12h16, o advogado Toffic disse que já tinha
protocolado o documento no sistema da Justiça para que Santana seja liberado.
Na avaliação de Moro, ainda que não se exclua a possível
responsabilidade criminal do casal, Monica Moura e João Santana estão em um
nível inferior no esquema de corrupção. O que escreveu o juiz:
- Afinal, não são agentes públicos ou políticos beneficiários
dos pagamentos de propina, nem são
dirigentes das empreiteiras que pagaram propina ou lavadores profissionais de
dinheiro. Embora isso não exclua a sua eventual responsabilidade criminal, a
ser analisada quando do julgamento, é possível reconhecer, mesmo nessa fase,
que, mesmo se existente, encontra-se em um nível talvez inferior da de
corruptores, corrompidos e profissionais do crime.
6 comentários:
Muito interessante a pessoa fica presa até fazer a tal da "delação premiada". É investigação ou é tortura?
Petralha 14:58, OLHA O QUE TE AGUARDA! O perigo é tu achares lá o teu PAR
e abandonar o resto como o Vaccari.
Interessante mesmo é o que eles contaram ao juiz Sérgio Moro. Pelo visto o anônimo das 14:58 não gosta de esclarecer as safadezas dos petralhas.
A lei é clara e precisa. Na Delação Premiada o réu sai beneficiado na redução da pena. O crime existiu. Cumpre-se a lei para se chegar mais rápido ao resultado. Ou o réu fica cumprindo a pena integral ou se beneficia ajudando a justiça ilucidar o crime. Isso é uma forma inteligente que o Legislador encontrou para beneficiar o réu. Somente " ele " conhece o crime e seus detalhes ajudando a justiça encontrar o todo. A justiça chegaria igualmente ao resultado final, porém demoraria mais tempo. Dessa forma economiza-se tempo e recursos. O réu não é obrigado a fazer a colaboração, só faz se quiser.
E dizê que foi a Dirma que assinô a tar da Lei da Delação Premiada!!! Mal sabia ela que a coisa ia pegá a própria!!!
Não, mocinho inocente. O juiz agora vai libertar todos os criminosos e depois pedir ao padre que, durante suas confissões, os convença a ir na delegacia entregar o leite.
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