Entrevista, Diego Gomes Ferreira, advogado - É inconstitucional a lei que aumenta o ICMS de TV fechada, fumo, bebida e cosméticos

ENTREVISTA
Diego Gomes Ferreira, Advogado, especialista em Direito Tributário Granja, Herman e Ferreira Advogados

Qual é a restrição que o senhor tem em relação ao adicional de dois pontos percentuais do ICMS cobrado sobre TV por assinatura (12%), fumo, bebida alcoólica e cosméticos (25%) ?
Ora, sabemos que a vinculação a uma determinada despesa pública é inconstitucional, salvo permissões constitucionais expressas.

Qual a base legal ?
Artigo 167, inciso IV, Constituição da República. Ali está tudo muito claro.

O que diz o artigo ?
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e         159, a destinação de recursos para as ações e serviços                 públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;                                (Redação da EC 42/2003)


É inconstitucional a nova lei ?:
Sim. O fundo a ser custeado pelo acréscimo de ICMS decorrente do projeto aprovado possui finalidades que claramente não estão contempladas pelas exceções taxativas da norma constitucional, conforme informa o site da Assembleia Legislativa. O projeto utiliza como justificativa o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas este restringe a vinculação a ações de combate à pobreza. Já o projeto, conforme seu artigo 2º, prevê a utilização de valores para finalidades como segurança pública, transporte escolar e manutenção de presídios, o que claramente viola essa exceção.

E ?

Fiquei pasmo com a aprovação da matéria pela AL.

E-mail: diego@ghfadvogados.com.br

5 comentários:

Anônimo disse...

Algum Advogado tem que entrar com uma ADIN logo, para não permitir esta expropriação que o Sartori está fazendo com a população gaúcha.

Anônimo disse...

oportunistas de plantão, querendo iludir e tirar grana dos trouxas.
espertalhão.
pior que tem quem acredita, compra o risco,eles saem com a grana e o cliente no preju.

Anônimo disse...

O presidente da Volkswagen acaba de renunciar. O golpe foi muito menor do que o da Petrobras, e Jorge Gerdau Johannpeter nem pensa em pedir desculpas ao Brasil e aos brasileiros. Capitalismo no Brasil é assim, muito diferente da terra ancestral de Jorge Gerdau Johannpeter.

Aqui Gerdau assessora o Sartori.

Anônimo disse...

Estamos muito bem representados na assembléia do estado. Até atos inconstitucionais passam facilmente se tiver "corpo a corpo".

Anônimo disse...

Acho que nem deveria sancionar a lei. Pra que fazer essas vinculações ridículas?
O correto seria mandar outro projeto aumentando em pelo menos 30% bebidas e fumo e 25% em cosméticos.
São supérfluos, trazem prejuízos futuros ao Estado(bebidas, fora as doenças causam os acidentes) e o fumo(causam inúmeras doenças).
Deveriam ter aumentado muito mais esses supérfluos do que os aumentos da energia e combustíveis.

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