ENTREVISTA
Diego Gomes Ferreira, Advogado, especialista em
Direito Tributário Granja, Herman e Ferreira Advogados
Qual é a restrição que o senhor
tem em relação ao adicional de dois pontos percentuais do ICMS cobrado sobre TV
por assinatura (12%), fumo, bebida alcoólica e cosméticos (25%) ?
Ora, sabemos que a vinculação a
uma determinada despesa pública é inconstitucional, salvo permissões
constitucionais expressas.
Qual a base legal ?
Artigo 167, inciso IV,
Constituição da República. Ali está tudo muito claro.
O que diz o artigo ?
IV - a vinculação de receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da
arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158
e 159, a destinação de recursos
para as ações e serviços
públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
(Redação da EC 42/2003)
É inconstitucional a nova lei
?:
Sim. O fundo a ser custeado
pelo acréscimo de ICMS decorrente do projeto aprovado possui finalidades que
claramente não estão contempladas pelas exceções taxativas da norma
constitucional, conforme informa o site da Assembleia Legislativa. O projeto
utiliza como justificativa o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, mas este restringe a vinculação a ações de combate à pobreza. Já
o projeto, conforme seu artigo 2º, prevê a utilização de valores para
finalidades como segurança pública, transporte escolar e manutenção de
presídios, o que claramente viola essa exceção.
E ?
Fiquei pasmo com a aprovação da
matéria pela AL.
E-mail: diego@ghfadvogados.com.br
5 comentários:
Algum Advogado tem que entrar com uma ADIN logo, para não permitir esta expropriação que o Sartori está fazendo com a população gaúcha.
oportunistas de plantão, querendo iludir e tirar grana dos trouxas.
espertalhão.
pior que tem quem acredita, compra o risco,eles saem com a grana e o cliente no preju.
O presidente da Volkswagen acaba de renunciar. O golpe foi muito menor do que o da Petrobras, e Jorge Gerdau Johannpeter nem pensa em pedir desculpas ao Brasil e aos brasileiros. Capitalismo no Brasil é assim, muito diferente da terra ancestral de Jorge Gerdau Johannpeter.
Aqui Gerdau assessora o Sartori.
Estamos muito bem representados na assembléia do estado. Até atos inconstitucionais passam facilmente se tiver "corpo a corpo".
Acho que nem deveria sancionar a lei. Pra que fazer essas vinculações ridículas?
O correto seria mandar outro projeto aumentando em pelo menos 30% bebidas e fumo e 25% em cosméticos.
São supérfluos, trazem prejuízos futuros ao Estado(bebidas, fora as doenças causam os acidentes) e o fumo(causam inúmeras doenças).
Deveriam ter aumentado muito mais esses supérfluos do que os aumentos da energia e combustíveis.
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