O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu ontem o mandado de segurança impetrado pelo Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, que ordenava o
pagamento imediato de repasses estaduais em atraso para os municípios, na área
da saúde.
A Procuradoria Geral do Estado sustentou a ilegitimidade do Conselho para
representar as 497 cidades gaúchas em juízo, e a impossibilidade de deferimento
de liminar em razão das peculiaridades de cada município.
O Conselho pedia R$ 78 milhões, devidos desde o início do
ano, além do pagamento integral das parcelas mensais futuras. O processo também
abrangia um pedido de R$ 33 milhões para hospitais filantrópicos. Após a
negativa da liminar pelo TJ, em 8 de julho, o Conselho entrou com um pedido de
reconsideração.
2 comentários:
Políbio,
Obrigado, ao editor, por fazer-me rir nesta sexta-feira chuvosa.
Então o Sartori declara que vai atrasar os salários e a juizada "se borra nas calças"??
Onde estão os "machos de toga" que fecharam o Presídio Central??
O "negócio" da juizada é garantir o leitinho das "suas" crianças!!
Que vergonha de ser gaúcho!!
Eu votei(útil) no Sartori. Estou começando a virar "fã"!!!
JulioK
ENTENDI A TÁTICA ....JUDICIÁRIO LIBERA CAIXA DO ESTADO...PORQUE DEVIDO O ANÚNCIO DE DOIS MIL E.CEM POR. CABEÇA NO MÊS QUE VEM...QUEM VAI PEDIR LIMINAR SÃO OS JUÍZES ...E ACHO Q VÃO CONSEGUIR ...ACHO.
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