O escritório Aloísio Zimmer Advogados Associados, que
representa o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS,
ingressou hoje com pedido de liminar em Mandato de Segurança Coletivo no
Tribunal de Justiça, para que o Governo do Estado regularize os pagamentos às
Secretarias Municipais de Saúde e aos hospitais sem fins lucrativos,
integrantes da rede filantrópica. O advogado Aloísio Zimmer, mestre em
Direito do Estado e professor de Direito Administrativo, considera que a
retenção destes recursos fere o direito constitucional da população em
ter garantido o acesso à saúde, preconizado na Constituição Federal.
Os pagamentos estão suspensos desde maio, gerando um
déficit de R$ 47 milhões mensais. O advogado argumenta que “os recursos para a
saúde pública estão previstos na Lei Orçamentária Estadual, e a cada dia que
passa a condição de saúde, de vida e de sobrevivência de um número bastante
expressivo de pessoas está se deteriorando”. Mesmo reconhecendo as dificuldades
financeiras do Estado, o advogado observa que contingenciar transferências
devidamente previstas em lei é violação direta à lei orçamentária anual (LOA),
sujeitando a autoridade a processamento por crime de responsabilidade ou por
improbidade administrativa, no que se refere à violação do princípio da
legalidade: “Uma vez elaborado o orçamento estadual, necessário reconhecer a
vinculação dos valores nele previstos e a impossibilidade de o Poder Executivo
reduzir ou contingenciar tais repasses, especialmente quando inexistente lei específica
com a respectiva autorização legislativa”.
O pedido de liminar solicita que a Justiça
determine o imediato repasse dos valores atrasados aos municípios e às
instituições privadas sem fins lucrativos, referentes ao mês de maio de 2015,
assim como determine o repasse até o dia 10 de julho dos valores referentes ao
mês junho de 2015, e assim sucessivamente, em parcela de R$ 78,277 milhões,
referente à transferência de recursos aos municípios; e de R$ 33,867 milhões,
referente à transferência de recursos às instituições privadas sem fins
lucrativos, de modo a cumprir a Lei Orçamentária Estadual (Lei Estadual n.
14.642/14), bem como o preceito de vinculação obrigatória previsto na
Constituição
8 comentários:
Descoberta a solução. O judiciário determina que tudo seja pago rigorosamente em dia e o Governo executa. Como nunca foi pensado isto? A partir da data tal fica proibido faltar dinheiro em caixa do governo. Remova-se as disposições em contrário. Cumpra-se.
SARTORI MESMO SE APAREDOU DESDE O INÍCIO. NÃO AGIU. VACILOU.
A saúde deveria ser o último setor a ser lembrado para que fossem feitos cortes de orçamento, mas parece que para os governantes este é sempre o primeiro da lista!
Políbio,
A "juizada" esta preocupada em ter dinheiro para gozar seus 60 dias/ano de férias em Miami ou Paris.
O Judiciário sempre foi um "feudo de famílias" com raras exceções.
Gerações e gerações foram criadas e ensinadas a MAMAR no Estado após aprovação nos Exames de Juízes e na "famosa" entrevista de apresentação de diplomas(e parentescos).
O comentarista "Mordaz" matou a charada!!
O Judiciário dará uma "liminar", ao Sartori, autorizando a impressão de dinheiro para não ficarem sem salários.
JulioK
Alguém escreveu "impeachment" por não cumprir promessa de campanha ao tiririca dos pampas?
Mas o "Mais Médicos" (ou melhor, "Mais Escravos Cubanos"), defendidos por TODOS (100%) desses pilantras submissos, não era a solução de todos os problemas da saude? Que vão chorar as pitangas na saia da Dilmona Incompetenta! O dono da ilha-presídio (Cuba) não tem nada do que reclamar, pois o seu pagamento é enviado religiosamente todo o mês...
Sugestão:
Acabem com a inútil secretaria criada para a mulher do Sartori e destinem o dinheiro economizado para a saúde
JÁ É UMA SOLUÇÃO...FALTA ATITUDE
..MUITA FILOSOFIA E POUCA PRÁTICA...
É O ...FAÇA O QUE EU DIGO E NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO...
NEH GRINGO!
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