Artigo, Astor Wartchow - Impedimento ético para Dias Toffoli e Gilmar Mendes

O advogado Astor Wartchow escreve hoje no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul, que  o atual nível de comprometimento e intolerância político-partidário – pós-eleitoral – entre o PT e o PDSB (não por responsabilidade de Mendes e Toffoli, diga-se), seria oportuno que ambos se dessem por preventivamente impedidos na apreciação da Operação Lava-Jato.

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Dez dos atuais juízes do Supremo Tribunal Federal(STF) foram indicados pelo PT. Uma vez que todos passaram pela sabatina no Senado Federal (de quem é a responsabilidade final), é óbvio deduzir que os partidos aliados e os membros da base governamental não criariam obstáculos a tais indicações e aprovações. Como, de fato, não o fizeram.
Entre os atuais ministros do STF há dois que tiveram ligações políticas e pessoais mais diretas e intensas com os partidos que os indicaram. Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram ocupantes de expressivos cargos de confiança, respectivamente do PSDB e PT.
Exemplo mais recente e polêmico, Dias Toffoli foi advogado do PT e assessor do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Depois, nomeado Advogado-Geral da União e, mais tarde, indicado por Lula para STF.
Haja vista o atual nível de comprometimento e intolerância político-partidário – pós-eleitoral – entre o PT e o PDSB (não por responsabilidade de Mendes e Toffoli, diga-se), seria oportuno que ambos se dessem por preventivamente impedidos na apreciação da Operação Lava-Jato.
Porém, não é o que vai acontecer. Pelo contrário. Agora, ainda que legalmente e com base no Regimento Interno, Toffoli pediu transferência para a 2ª Turma do STF. Que julgará a Operação Lava Jato!
Ocorre que, desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a 2ª Turma (cinco membros) está com um juiz a menos, havendo hipótese de inconvenientes empates. Daí a sugestão de que alguém pedisse transferência de Turma. Mas não esperavam que justamente Toffoli o fizesse.
O Código de Processo Civil afirma que “reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz (art.135) quando (…) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes(inciso I).
Por suas posições pessoais e pelos serviços prestados aos respectivos partidos, repito, tanto Gilmar Mendes quanto Dias Toffoli deveriam se dar por impedidos de participar desse julgamento. Não se trata de suspeitar ou duvidar da capacidade e honestidade de ambos. Trata-se de preservar o Poder Judiciário, no caso o STF.
Como não haverá essa declaração pessoal de impedimento, resta esperar que o Procurador-Geral da República faça a arguição e peça o respectivo impedimento, de acordo com previsão do mesmo Código.
Honestamente, alguém acredita nisso?

9 comentários:

Anônimo disse...

MINISTROS ESTÃO COM RABO PRESO EM VIRTUDE DAS ELEIÇÕES.

ARTIGOS INTERNACIONAIS FALAM DISSO.

SÓ AQUI NÃO SE COMENTA O QUE REALMENTE ACONTECEU.

Anônimo disse...

FALAR EM IMPETIMENTO ÉTICO COM ESTA GENTE É UMA INOCÊNCIA MUITO GRANDE.

SERVE SÓ PRA MATERIA PRÉ-ESCOLAR.

Anônimo disse...

Deixa prá discutir este assunto depois do dia 12/04.

Emmanuel disse...

O "Anônimo" disse tudo: impedimento ético? Para essa gente?
é querer demais .... e inocência em exagero.

Anônimo disse...

por favor, gostatia de saber onde e qual cargo ou função, e em q periodo, gilmar Mendes prestou serviço ao PSDB

abraço - érico

Anônimo disse...

Astor Wartchow não foi diretor do DMLU no governo Olívio na Prefeitura?

Anônimo disse...

Impedimento ético para o partido
quadrilha petralha?
E bandido lá tem ética?

Anônimo disse...

O tal de érico deve desconhecer o google.
Gilmar Mendes tem relacoes umblicais com o psdb, tanto quanto o toffoli tem com o pt.

Anônimo disse...

comparar as relaçoes do Toffoli com o PT e as do Mendes com o PSDB é coisa de petralha.

que ligações o Mendes tem com o PSDB que não tenha também com vários outros partidos, inclusive com o PT e o Lula, antes de o Lula tentar chantageá-lo???

ou seja, comparar toffoli com o gimar mendes em eventual julgamento dos envolvidos na lava jato é PICARETAGEM de petista.

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