O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta
quarta-feira a resolução n° 4.272, que autoriza a renegociação das
operações de crédito rural destinadas à produção de soja, milho e trigo, cujos
contratos foram efetuados entre as safras 2003/2004 e 2010/2011. A norma
abrange os municípios gaúchos atingidos por estiagem nos anos de 2005 e 2012, e
que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública. O saldo
devedor das operações poderá ser refinanciado em até dez anos, em parcelas
anuais, com o pagamento da primeira parcela sendo efetuado até um ano após a
formalização. Os juros foram fixados em 5,5% ao ano. A resolução ainda estabelece a amortização de, no mínimo, 10% do saldo devedor recalculado, a ser paga até a data de formalização da renegociação
Para se credenciar à renegociação, os produtores deverão
formalizar o pedido junto à instituição financeira até o dia 30 de dezembro de
2013.
deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Jerônimo Goergen (PP-RS), foram os que mais se empenharam pessoalmente na busca de uma solução para a crise dos
produtores gaúchos.
CLIQUE AQUI para examinar a íntegra da resolução.
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