Menor imposto inflou arrecadação do ITCD no RS .

De olho nos proprietários gaúchos que ainda não tinham regularizado a transferência dos seus imóveis, a secretaria da Fazenda estabeleceu alíquotas únicas de 3% para herança e 4% para doações, mais prazo até 30 de junho, para aceitar o pagamento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

. Foi um serviço de formiguinha.

. O secretário Ricardo Englert mandou cartas para todos os contribuintes que declararam imóveis na Receita Federal e não tinham regularizado o pagamento do ITCD.

. O resultado da inédita operação foi uma receita suplementar de R$ 195 milhões.

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