Enir Madruga de Ávila, defensor Público do RS
Qual o prazo de prescrição do pagamento do IPTU para quem não pagou em dia o tributo?
Cinco anos, conforme dispõe o Código Tributário Nacional.
Isto vale para qualquer devedor?
A prescrição só conta para o contribuinte que não firmou algum termo de confissão de dívida ou não foi citado judicialmente.
Muita gente não sabe disto?
Sim e é por isto que lançaremos neste sábado, em Novo Hamburgo, um programa público piloto, intitulado "Olho no Prazo de Prescrição do IPTU".
O que deve fazer o contribuinte?
Tomar a iniciativa e requerer na repartição a prescrição. Se não for atendido, pode ajuizar Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal. Nós podemos ajudar.
E-mail: enir-avila@dpe.rs.gov.br
Qual o prazo de prescrição do pagamento do IPTU para quem não pagou em dia o tributo?
Cinco anos, conforme dispõe o Código Tributário Nacional.
Isto vale para qualquer devedor?
A prescrição só conta para o contribuinte que não firmou algum termo de confissão de dívida ou não foi citado judicialmente.
Muita gente não sabe disto?
Sim e é por isto que lançaremos neste sábado, em Novo Hamburgo, um programa público piloto, intitulado "Olho no Prazo de Prescrição do IPTU".
O que deve fazer o contribuinte?
Tomar a iniciativa e requerer na repartição a prescrição. Se não for atendido, pode ajuizar Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal. Nós podemos ajudar.
E-mail: enir-avila@dpe.rs.gov.br