. A seguir, você saberá tudo sobre a mentira a respeito da convocação de Buchmann e também tudo sobre a "montagem" do video de Feijó. A idéia foi organizar uma farsa completa para empulhar o RS e o Brasil.
Cronograma da farsa
O caso Buchmann
Dia 24, quinta-feira – No gabinete do presidente, deputados da CPI estabelecem nomes e ordem dos depoimentos, falando em primeiro lugar Buchmann, o autor das denúncias conra Yeda, baseado em inconfidências sem provas e testemunhas que teria ouvido de Genilton. Cinco deputados e o Procurador Jurídico da Assembléia são testemunhas do acerto.
Dia 28, segunda-feira – Servidor da Assembléia notifica Genilton Ribeiro e Stela Maris (ex-presidente do Detran) para depor quinta-feira, dia 1º de outubro, na CPI. Stela Maris apõe de próprio punho, na citação, que não compareceria. As explicações posteriores de que ela alegou doença são mentirosas. O protocolo assinado por Stela Maris está com a CPI.
Dia 29, terça-feira – O editor fala com a advogada de Buchmann, que diz que “acha” que Buchmann falará na quinta-feira, dia 1º de outubro. Buchmann, no entanto, é citado por Stela Farias para falar na segunda-feira, dia 5, violando o combinado dia 24. O protocolo de entrega da citação está com a CPI.
Dia 30, quarta-feira desta semana – Coffy pergunta a Stela Farias se Buchmann está confirmado. Ela diz que estava com dificuldades para encontrar o ex-presidente do Detran, mas que ele viria. Naquelas alturas, ela sabia que Buchmann não viria. A própria bancada do PT publica release confirmando que Buchmann compareceria e que seria o primeiro a falar.
Outubro
Dia 1º, quinta-feira – O relator, Coffy Rodrigues, percebe que a deputada Stela Farias faltou com a verdade, preparou uma armadilha para ouvir a defesa antes da acusação, invertendo a ordem natural de oitivas de qualquer processo devido. Um pega-ratão, porque queria que Buchmann tivesse a última palavra. Genilton Ribeiro, então, apresenta atestado médico e não comparece.
- A presidente da CPI, arbitrariamente, quis ouvir Genilton antes do Buchmann. Ora, o acusador é Buchmann. Ele tem que ser ouvido antes do Genilton e depois, se for o caso, deve ser feita uma acareação. Faz parte do devido processo administrativo. Stela Farias sabe que Buchmann não tem prova, não tem testemunha e sequer sabe se o que denunciou é verdade ou é mentira, conforme escreveu na resposta à interpelação judicial apresentada por Genilton Ribeiro. Ele vai produzir um fiasco e desmoralizará a CPI de uma vez por todas.
Saiba por que a fala de Buchmann
não passa de lixo imprestável
Trecho da decisão liminar nos autos da ação de improbidade que a Juíza examina o depoimento de SERGIO LUIZ BUCHMANN:
“Tampouco o depoimento de Sérgio Luiz Buchmann, ex-presidente do Detran, perante o MPF (juntado ao PA nº 1.29.020.000021/2008-31) pode ser, neste momento, considerado indicativo da participação de Yeda no suposto esquema, uma vez que, embora faça menção a que: (1) de um lado, ele próprio menciona ter recebido a informação de que haveria determinação da governadora no sentido de atendimento à todas suas revindicações institucionais (de Sérgio) para reorganização do Detran; (2) embora ele mencione ter sofrido pressão, ao receber a visita do Chefe da Casa Civil, Rogério Porto, acompanhado de dois delegados da Polícia Civil, na noite do dia 14/07, fazendo menção à prisão de seu filho, por envolvimento com drogas, sugerindo sua intervenção, não há como, neste momento, vincular tal procedimento a um “recado” da governadora para que não efetivasse a reorganização do órgão (não tendo havido menção expressa ou velada ao seu nome); (3) a referência a que após a eleição de Yeda, teria havido alteração na participação da distribuição da propina, em favor da nova governadora e de Carlos Crusius, com decréscimo da participação de Lair, teria chego pelas palavras de terceira pessoa, o Secretário Adjunto Genilton Ribeiro, isto é, “de ouvir dizer”, o que aparentemente não se coaduando com a própria postura de Lair, que em sua carta dirigida à governadora faz descrição parcial do suposto esquema (dando a entender que a mesma não estaria envolvida); (4) o mesmo pode ser dito no que respeita à suposta aquisição da casa de Yeda com sobras de campanha, informação que chega de forma transversa (ouvida de terceiro), sem que se possa estabelecer, até o momento, vínculos com os fatos versados nos autos; (5) de igual forma, a suposta menção de Genilton à chantagem que estaria sendo imposta à Yeda por Carlos Crusius e por Lair Ferst e Flávio Vaz Netto não decorre do conhecimento direto de Buchmann, e não é corroborada, de modo firme, por outros elementos dos autos.”
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