Veja como os donos do Cidadania (ex-Partidão) trocam insultos com Roberto Freire. Foi no sábado.

 A live é da reunião da Executiva Nacional. O material é do site Poder360.

6 comentários:

Anônimo disse...

https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/xwk-brasil/web-critica-manuela-davila-por-celebrar-aniversario-nos-estados-unidos

Anônimo disse...

O dono é o Freire que há 27 anos é presidente desde o tempo do PCB

Carlo Germani disse...

Que se matem esses parasitas políticos que sempre inviabilizaram um verdadeiro projeto de nação no Brasil.

Anônimo disse...

Foi só trocar o nome das moscas - de partido comunista do B. e eles começaram a pirar …

Foram adotar o politicamente “correto” determinado por algumas cabeças e mentorias das narrativas esquerdistas socialistas … e a vaca foi pro brejo com corda e tudo !

Anônimo disse...

Que ratazana !!!!!!

Anônimo disse...

TÍTULO III
DA FIDELIDADE E DISCIPLINA PARTIDÁRIAS

Art. 40 – As decisões referentes às questões de ética e disciplina partidária, particularmente quando implicarem sanções, serão adotadas após procedimento ético-disciplinar que se iniciará com a representação escrita, assegurando-se sempre amplo direito de defesa ao filiado, mandatário ou dirigente representado, nos termos do Código de Ética e Disciplina do CIDADANIA.

Art. 41 - O filiado, mandatário ou dirigente que infringir os princípios éticos, o Estatuto, o Código de Ética, as Resoluções ou deixar de cumprir decisões democraticamente adotadas pelas instâncias partidárias, estará sujeito a uma das seguintes medidas disciplinares, dependendo da gravidade da infração:

I - Advertência escrita;

II - Censura pública;

III - Suspensão de função ou cargo partidário;

IV - Destituição de função ou cargo partidário;

🤡 V - Expulsão.

§ 1º - O Código de Ética e Disciplina estabelecerá as condutas que são passíveis de punição com as sanções acima estabelecidas e o procedimento ético-disciplinar para apreciação das infrações.

§ 2º - As medidas disciplinares previstas nos incisos I e II serão adotadas pelo Conselho de Ética, cabendo ao mesmo elaborar parecer para deliberação do respectivo Diretório no caso das medidas previstas nos itens III a V.

§ 3º - O recurso contra as medidas disciplinares adotadas diretamente pelo Conselho de Ética será processado sem efeito suspensivo e julgado pelo respectivo Diretório na primeira reunião subsequente.

Art. 42 - As infrações éticas e disciplinares cometidas por parlamentares poderão ensejar a perda das prerrogativas, cargos e funções, exercidos em virtude da proporção partidária na respectiva Casa Legislativa, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Estatuto.

Art. 43 - O dirigente que entender estar sujeito à objeção de consciência para não acatar decisão partidária que tenha sido legitimamente adotada poderá requerer à respectiva Comissão Executiva licença do cargo que ocupe na estrutura do partido por prazo determinado, não superior a 1 (um) ano.

Parágrafo único - A licença, se deferida, acarreta a suspensão de todas as atividades como dirigente partidário.

https://cidadania23.org.br/estatuto/

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