STF formou maioria para revogar norma legal sobre impedimentos de juízes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste sábado para derrubar uma regra de impedimento de juízes.

A norma proíbe magistrados de atuarem em processos em que uma das partes seja cliente de escritório de advocacia de um parente seu. A vedação se dá mesmo nas situações em que esse cliente esteja sendo representado no processo por outra banca. Apesar da decisão do STF, continua de pé o impedimento de juiz em processo em que seu familiar atue diretamente como defensor público, advogado ou integrante do Ministério Público.

Para a maioria dos ministros, a regra, presente no Código do Processo Civil, é inconstitucional por ser excessivamente abrangente.

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13 comentários:

Anônimo disse...

Ué! Qual o problema! Pelo menos fica tudo "em casa". Ou você tem dúvida sobre a integridade de suas excelências?

Anônimo disse...

Revogados os conflitos de interesse?
Foi assim que todo o radicalismo da corte exacerbou-se.

Anônimo disse...



motivação do pedido ...




"(...) ... Casos pontuais têm sido explorados por jurisdicionados, que têm seus interesses
contrariados pelo Poder Judiciário, muita das vezes >> mediante a veiculação na mídia de forma ostensiva, para macular a imagem do magistrado e minar a sua autoridade, << idoneidade e reputação.

A hipótese é clara de aplicação subsidiária ao processo de controle concentrado de constitucionalidade, da regra do CPC pertinente às tutelas de evidência e de urgência.

Tutela de evidência porque a violação da constituição é flagrante, literal e
manifesta.

Tutela de urgência porque não se pode permitir a manutenção da sua vigência,
sob pena de aceitar uma situação de ataques despropositados e desarrazoados não apenas à magistratura, mas ao próprio Poder Judiciário, que está tendo sua imagem abalada pela exploração de “impedimentos” de magistrados impossíveis de serem identificados por eles e que, portanto, não existiriam.

O que se tem verificado é exatamente isso. O magistrado toma conhecimento da
situação de impedimento -- o impedimento inconstitucional -- somente depois de o fato ter sido explorado indevidamente na mídia, como se o magistrado tivesse tido a oportunidade de saber daquele impedimento e não o tivesse reconhecido. (...)"

Anônimo disse...

Absurdo! Passou da hora de podar as asas dos urubus! Senadoooo, ACORDA!

Carlos Alberto disse...

É "ELES".

Anônimo disse...

STF, mais uma vez, LEGISLOU. Revogou a disposição expressa do Código de processo, q é LEI. Claro q os grandes escritórios, com causas milionárias estão esfregando as mãos. No Brasil terminou o respeito às leis e Constituição. Esse STF faz o que quer, e o Congresso corrupto caladinho.

Anônimo disse...

O nepotismo no serviço público, executivo ou legislativo, é combatido por muitos por ser considerado imoral. Outros consideram ser salutar.
Por exemplo, um parlamentar monta escritório de representação em um ou mais municípios de sua base eleitoral, não é serviço público, mas fato que o bom senso recomenda e a lei permite, Aí vem um opositor reclamar que entre os colaboradores há esposa, irmão, filho, filha, primo, cunhado, sobrinho, tio, funcionário em tempo não integral, advogado amigo e outros conhecidos, todos pessoas de confiança e trabalhadores pela causa do político.
NÃO É CAUSA IMPARCIAL, mas voltado aos eleitores, atuais e futuros
Caso esses não façam bom trabalho ou cobrar alguma coisa, o político perde votos.

Anônimo disse...

Tem ministro no STF que não tinha nascido, e outros que eram crianças quando foi editado o CPC em 1973 pelo mestre Alfredo Buzai. Agora crescidos as crianças mudam o que pode, em tese, lhes ser favoráveis, mesmo já atualizado o Novo CPC.

Marcos disse...

Agora ficou mais fácil ganhar as ações. Só contratar o escritório da famíglia.

Anônimo disse...

Que conveniente. Agora podem ficar trilhonários julgando suas próprias causas e quem reclamar é um porco anti-democrático!!! Obrigado generais de pijamas, obrigado Fracas Armadas!

xandao1533 disse...

Inconstitucional é esse tribunal corruPTo.

KAFANGO BOROK disse...

OU SEJA, TUDO QUE APARECER OU PARECER CONTRA OS MOVIMENTOS DOS CORRUPTOS DE CAGADAS TOGAS, ELES LEGISLAM DESCARADAMENTE EM SEU FAVOR. ONDE ESTÃO DORMINDO OS NÃO CORRUPTOS E REFÉNS DO QUENGRESSO?

Anônimo disse...

Enquanto o stf faz o que quer, o senado, de rabo preso, cruza os braços e as melancias cumprem a constituição.

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