Estes são os candidatos que se elegeram deputados estaduais no RS

A renovação foi de 49%.

O jornalista Gustavo Victorino, Rede Pampa, que também é advogado, foi o deputado estadual mais votado no RS, com 111.920 votos. Ele fez dobradinha com o mais votado para a Câmara, o tenente-coronel Luciano Zucco, que também ajudou a eleger o irmão, o delegado Zucco.

Veja a lista dos que venceram, além de Victorino:

CLIQUE AQUI para ler tudo.

4 comentários:

Anônimo disse...

ATENÇÃO BOLSONARO
Informação quente de quem conhece a Justiça Eleitoral por dentro. Sei do que estou falando! Quando vai faltando uns 50 min para o final da eleição e os locais de votação vão ficando vazios, aí é que o bicho pega... Gente de esquerda (mesários e cia) vai votando para quem não compareceu para votar! Simples assim: vota e faz uma assinatura qualquer no caderno de votação! Ou coloque um fiscal de partido em cada seção até a urna ser encerrada ou babau...

Anônimo disse...

Agora, definitivamente, o programa na pampa onde participava e dava brilho (Atualidades Pampa) vai para o saco. Victorino era o diferencial. O que ficou é simplesmente terrivel, excetuando alguns comentários da Roberta Coltro.

Anônimo disse...

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USA (United States of America):
https://rs-360.blogspot.com/2022/10/tradicao-no-exterior-ctg-nos-eua.html



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Anônimo disse...

Sr. Políbio, queremos apenas eleições limpas e que se cumpra a Lei.

Chega de jogo sujo.

Chega de jeitinhos, malandragens, subterfúgios..

A população exige que se cumpra a Lei.

Lei de 2015 aprovada pelos representantes do POVO nas duas casas legislativas federais (câmnara e senado):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. (Promulgação de partes veto) (Vide ADIN Nº 5.889)

Esta é a LEI!
Cumpra-se a LEI!!!

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