OAB do RS chama audiência pública para discutir dívida com a União e adesão ao RRF

No dia 2 de maio, 10h, a OAB do RS realizará audiência pública para discutir a questão da dívida estadual com a União e a adesão do governo estadual ao Regime de Recuperação Fiscal.

A entidade já se posicionou sobre ambos os assuntos, mas quer discutir mais.

A OAB acha que o governo gaúcho já pagou a dívida.

E não quer saber de adesão ao RRF nos termos propostos.

A questão é muito controverso.

O editor considera que a dívida não foi paga e que é mais do que prudente aderir ao Regime de Recuperação Fiscal.

Por trás das duas questões encontram-se aspectos políticos relevantes, sobretudo porque em ambos os casos, sempre é possível renegociar os termos dos acertos.

5 comentários:

Anônimo disse...

Este tipo de evneto só serve para promoção pessoal não tem nada de util que irá sair deste tipo de encontro, pessoal está com muito tempo sobrando, qual a relevancia da OAB neste país e neste estado além da promoção pessoal qual a grande contribuição objetiva que a OAB entregou ????

Anônimo disse...

EU QUERO VER É QUANDO TIVER QUE VOLTAR A PAGAR AS PRESTAÇÕES MENSAIS DA DÍVIDA, SUSPENSAS PELA PANDEMIA. ESSA BOMBA, VERDADEIRA DESGRAÇA, VAI EXPLODIR NA MÃO DO PRÓXIMO GOVERNADOR. VÃO DESCOBRIR QUE A CONVERSA DO "EX" ERA FAKE. ALIÁS, TUDO ALI FOI.

Anônimo disse...

OAB ainda IMAGINA q tem importância. Kkkkk vá cuidar de seus processos q levam 5/10 anos para uma solução . Se mete em política ; MAS não tem peito pra encarar os ditadores do STF. Lá é cordeiro.

Anônimo disse...
















Para quem acha que este tipo de evento só serve para promoção pessoal e não tem nada de util, fique em casa com suas "UTILIDADES" DO LAR e, feito um trouxa vagabundo COMO TODO PETRALHA pagando essa dívida e ainda gritando "LIVRE".


Ou então faz o seguinte: vota no Moro e fica também em casa pensando que ele vai dar indultou ou graça, pro barba papa.

Anônimo disse...

Afinal, se a Constituição não precisa ser cumprida, para que serve então? A EC n.º 42/2003 estabeleceu, no artigo 91 do ADCT, que, em contrapartida à desoneração das exportações, deveria ser editada lei complementar prevendo a compensação pela União das perdas sofridas pelos Estados. Os estados fizeram um acordo esdrúxulo, encampado pelo STF, de valores ínfimos de compensação. A União não paga o que nos deve, mas cobra o que nós devemos. E para quem acha que está certo reconhecer essa dívida com a União, aderindo a esse regime RRF, depois não reclame, pois faltará mais dinheiro para saúde e segurança por décadas. Se está ruim hoje, após aderir ao RRF, ficará péssimo em pouco tempo.

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