É permitido por lei que uma criança ou adolescente viaje sozinho de um estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.
Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz.
CLIQUE AQUI para saber mais. A reportagem é da Agência Brasil.
Um comentário:
perai um pouco o tal estatuto nao tem jurisdiçao pra descidir isso
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