A Medida Provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Diferentemente de outra MP já editada pelo governo, a 992/20, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a nova MP tem como alvo apenas micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Pelo texto, o programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito. A operacionalização se dará com recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará sob a responsabilidade do Banco Central.
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