STF acaba com preferência da União no recebimento de valores dos casos de execuções fiscais

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta tarde, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 357, que questionava a preferência da União no concurso de credores da execução fiscal quando União, Estado e Município têm créditos a receber. Por 9 votos a 2, a Corte julgou procedente a ADPF. Com isso, o STF assegura a igualdade entre os entes federados no recebimento de créditos tributários e não tributários.

Pela decisão, ficam revogados os dispositivos do Código Tributário Nacional, Lei das Execuções Fiscais e da Súmula 563 do STF que garantiam a preferência da União.   

O Município de Porto Alegre integrou a lide como “amicus curiae”. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Os 11 SÃO SUSPEITOS ou todos JUIZES FEDERAIS são!!!!

Não existe meia gravida!!

Anônimo disse...

Parabéns ao STF, menos Brasília e mais Brasil!!!

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