Adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária tem prazo até hoje

Encerra hoje o  prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária, ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. 

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que optarem por não aderir ao regime passam a realizar o ajuste, ou seja, de complementação ou restituição.

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