O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira projeto que estabelece regras para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo município onde está o cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários.
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016.
O texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.
Se aprovada, o início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
CLIQUE AQUI para ler a nota do Senado que explica em detalhes quais e de que forma as empresas terão que recolher o ISS.
Um comentário:
Seguindo esse raciocínio o recolhimento do ICMS deve ser creditado ao estado que está comprando o produto, não ao que está vendendo, certo?
Postar um comentário