O governo Eduardo Leite acha que tem 7 dos 12 votos da Comissão de Constituição e Justiça, no caso da votação do parecer do deputado Fernando Mainardi, PT, que veta os chamados honorários de sucumbência na PGE, dinheiro que sai para os procuradores nos casos de vitórias em ações judiciais e relativos a custas devidas pelo réu perdedor, como é o caso de honorários de advogados da parte vencedora.
A Assembleia examina a proposta de edição de Decreto Legislativo proibindo os pagamentos, que já estão em curso.
O caso é controverso, porque normalmente o dinheiro cabe à parte vencedora e não aos advogados dela.
14 comentários:
Políbio não falte com a verdade, os honorários de sucumbência são para o advogado, nunca para o autor ou réu.
Essa Assembléia Legislativa só tem parasitas. ABAFARAM A OPERAÇÃO DAMA DE ESPADAS. Estão todos comprados, do TCE, AL-RN, TJ-RN, MP-RN estão todos comprados $$$$
O repasse aos procuradores é obrigatório. Caso contrário, Polibio, te peço que justifiques a denominação do valor, uma vez que és advogado.
Os caras ganham salário para quê?
Este honorários deveriam de ser direcionados para o caixa furado de um Estado falido.
Demitam os marajás e contratem advogados que não ganhem salários e sim honorários de sucumbência!
Os mais abjetos absurdos começam, a ferro, fogo, negociatas e propinas, a fazer parte da vida cotidiana do país.
Um extra para fazer o trabalho para o qual já são pagos.
Que maravilha !
Título confuso... que vai de encontro ao teor da notícia...
Patifarias. E quando eles perderem por negligência ou omissão, ou até mesmo por incompetência, eles indenizaram os cofres públicos pelo prejuízo?
É nojento isso. Não foram contratados com previsão desta sinecura. Quem pugna com o Estado, normalmente o faz quando já está nas cordas. É matéria que o Estado normalmente ganha, e de costas. Locupletamento puro, pra não adjetivar de outra forma.
Sou advogado e acho bastante controversa a questão, com argumentos para ambos os lados.
Mas Políbio, há uma informação equivocada em teu texto: os honorários pagos pela parte perdedora da ação (honorários sucumbenciais) jamais vão para a parte vencedora mas, sim, para o ADVOGADO da parte vencedora.
Pela legislação - Código de Processo Civil (veja bem, pode ser alterado, mas é o que vale hoje), os honorários jamais entram para a parte vencedora (entram, sim, as custas, as reparações, indenizações, etc.), são destinados para o procurador dela.
Abraço
Está na lei !!
A vedação não consta do edital de concurso !!
O STF de há muito reconhece como direito dos procuradores.
Todo o resto ... pode ser atribuído como pura inveja !!
Se precisa de aprovação da assembleia, então a sucumbências para procuradores não são obrigatórias. É inacreditável que esse governador mentecapto promoção esse tipo de safadeza.
Vamos acabar com a PGE e contratar escritórios de advocacia privados. Sai muito mais barato e prestam melhores serviços.
Bom, sou favorável, desde que valha para os dois lados. Se perder a causa terá descontado do salário o valor equivalente a perda. E todos processos devem ser distribuídos por sorteio, caso contrário, só irão atrás das causas ganhas.
Ao Alaor, digo como advogado que o honorário é um escárnio. Só faz sentido para a advocacia privada, pois o labor do advogado público é remunerado por subsídio e não está sob risco de não-êxito. Aliás a tese é fartamente derrubada por quem entende - no caso os artigos dos advogados públicos em defesa disso são claramente corporativistas.
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