A MP ampliou a liberdade econômica. A principal mudança é que qualquer cidadão poderá empreender atividades empresariais de baixo risco, sem qualquer autorização prévia da autoridade, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ.
Terá, apenas, que obedecer a lei e a fiscalização posterior não fica impedida.
CLIQUE AQUI para ler com atenção o que dispõe a Resolução 51, publicada ontem no Diário Oficial da União.
3 comentários:
O PT e seus puxadinhos ainda não entraram no STF contra isso?
Poderia comentar de forma técnica economicamente e politicamente sobre este este empreendimento?
Eu acho que tem que privatizar, e dar para iniciativa privada!
https://twitter.com/CEEE_IMPRENSA/status/1139169148997722113
OPS! Já é privada!
Este Brasil não tem jeito. Olha a parafernália que é a Resolução destinada a simplificar e liberalizar o exercício das atividades mais simples. Resultado: se a Dona Tereza quiser abrir um salão de beleza precisará de um expert para saber se está ou não dispensada de licença prévia...
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