Opinião, L.F. Corrêa Barbosa - Os casos de Melíbio Machado e Moro não se comparam

O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa escreveu a seguinte mensagem para o jornalista Túlio Milman, que ontem cometeu o desatino de comparar o veto sofrido pelo ex-desembargador Luiz Melíbio Machado (foto ao lado) e com um possível veto que sofreria Sérgio Moro:


Somente nesta noite de domingo li o texto intitulado O obstáculo de Moro no caminho para o STF.Verdade que nele mesmo há uma ressalva, na comparação de Moro com Melíbio e suas trajetórias judiciais, com a cogitada nomeação para a Suprema Corte e suas eventuais vicissitudes – baseada na memória.

É que Melíbio teve sua indicação para a Agergs rejeitada, em face de minha documentada impugnação (....) que era seu envolvimento com o tenebroso Convênio AJURIS/Caixa Econômica Estadual do RS, para tomada de empréstimos pessoais de juízes associados, fundado no somatório dos depósitos judiciais, carreados à Caixa pelos mesmos juízes, sem correção monetária e a juros de 6%, quando a inflação passava de 80%, resgatável em 180 meses, desbordando o IOF, contra o que sempre me opus, inclusive judicialmente.

Essa imoralidade delituosa é que deve ter sido considerada na votação, lembrada de 27x18, porquanto interferia no requisito ilibada conduta.

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3 comentários:

Anônimo disse...

Desconhecia esta faceta do juiz Melibio.

Anônimo disse...

O sr. Melíbio sempre posou de certinho no programa do Flávio Alcaraz Gomes. Quem te viu, quem te vê.

Anônimo disse...

E a conduta de um magistrado que viola o sigilo processual e permite grampos telefônicos fora do período autorizado pode ser considerada "ilibada"?

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