O deputado Rodrigo Lorenzoni protocolou nesta segunda (13/5)
PL que cria a declaração Estadual de Direitos da Liberdade Econômica no RS.
O objetivo é adequar a legislação gaúcha e os órgãos
estaduais ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre
empreendedores e o Estado, tal qual a MP da Liberdade Econômica fez em âmbito
federal.
O deputado estadual Rodrigo Lorenzoni protocolou, nesta
segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que cria a
Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, a fim de estabelecer
garantias de livre mercado no âmbito do Rio Grande do Sul. A medida busca
adequar a legislação gaúcha ao modelo de desburocratização e simplificação das
relações entre empreendedores e o Estado, adequando os órgãos estaduais aos parâmetros
estabelecidos pela MP da Liberdade Econômica, estabelecida pelo Governo
Federal.
“Vamos remover as amarras que exigem atenção e recursos da
pessoa que deseja abrir uma empresa. Dessa forma, o empreendedor fica livre
para montar o seu negócio e, assim, gerar emprego e renda - para ela e para
outras pessoas”, ressalta Rodrigo Lorenzoni.
Para atingir o objetivo de construir um ambiente de negócios
pró-empreendedorismo, o projeto de Lei gaúcho foi construído a partir de três
premissas:
·
Liberdade para exercer atividades econômicas.
·
Presunção de boa-fé do indivíduo.
·
Interferência mínima e excepcional do Estado
sobre a prática de atividades econômicas.
“A liberdade para empreender é o caminho para diminuirmos o
contingente de 487 mil desempregados no Rio Grande do Sul, registrado pelo IBGE
no ano passado”, indica Lorenzoni.
O PL ainda atualiza a legislação do Estado para facilitar o
surgimento de StartUps. A partir da aprovação, tais empresas, caso exerçam
atividades que se enquadrem como de baixo risco, não precisarão obter alvarás e
autorizações de funcionamento – uma burocracia muitas vezes excessiva para essa
modalidade de negócios, que normalmente surge em pequenas estruturas
empresariais.
Principais pontos do projeto de Lei:
·
Aprovação tácita - o indivíduo terá sua
solicitação aprovada imediatamente caso o órgão estadual não se pronuncie até o
término do prazo pré-estipulado.
·
Liberdade para inovar - Startups ficam livres
para testar novas tecnologias, sem a necessidade de enfrentar trâmites
burocráticos nem de adquirir licenças especiais para experimentar produtos.
·
Arquivo digital - será permitido digitalizar
documentos e, após a regulamentação, descartar o original - empresas não
precisarão mais efetuar a guarda de papéis.
·
Presunção de boa-fé - em caso de dúvida a
respeito da interpretação de Leis e normas, será acolhida aquela que mais
respeitar a autonomia do indivíduo.
5 comentários:
Projeto fraquinho. Com todo respeito. Se esses são os principais itens.
Essa lei parece mamilo masculino, algo realmente muito pouco útil. E redução de carga tributária? Crédito mais acessível? Parece que é uma coisa fraquinha na necessidade de ter alguma coisa.
Lei pastel de vento...cadê a carne????? A intenção é boa, mas fica nisso.
Nova Yorque ou Nova Cuba ? alguem ?
Será que é o RS que é a nova cuba, ou será que é um certo Bananão-Soviético que está à beira da falência e que está tentando seus últimos suspiros?
Veremos se Bolsonaro conseguirá pagar INSS em julho.
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