A 1ª vara judicial da Comarca de São Lourenço do Sul
julgou improcedente Ação de Indenização por Danos Morais movida pelo
ex-prefeito de São Lourenço do Sul, Daniel Raupp contra o atual prefeito, Rudinei
Härter. Raupp alegou ser ter tido sua imagem abalada por
declarações dadas por Härter em programa de rádio nas quais o atual prefeito
esclareceu os motivos pela sustação de 18 cheques, que somavam o valor de
R$1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais), emitidos ainda pelo seu
antecessor cujo saldo das contas era zero. Os cheques foram emitidos nos dias
30 e 31 dezembro de 2016, sexta e sábado, respectivamente. As alegações, que
tiveram repercussão estadual, foram julgadas improcedentes de condenação, tendo
Härter tendo apenas passado “informação verídica quanto à necessidade de
sustação dos cheques emitidos na gestão anterior”, segundo consta na
condenação.
O ex-prefeito, Daniel Raupp, foi condenado primeira
estância a pagar R$2.000,00 (dois mil reais) pelas custas judiciais e
honorários advocatícios, que não serão pagos pois o mesmo é beneficiário de
gratuidade judiciária – benefício concedido a pessoas com insuficiência
financeira
7 comentários:
Enquanto isso...
"Alta de Bolsonaro apressará calendário da reforma da previdência "
Esse cara tem formiga no fiofó? Tem mais é que sossegar o facho durante o tempo de recuperação pra voltar com tudo. Fica dando sopa pro azar... e o urubu passa em cima.
Instância, Polibio. Instância, e nào “Estância”. Estancia é de gado, Instância é de grau de justiça.
Instância, Polibio. Instância, e nào “Estância”. Estancia é de gado, Instância é de grau de justiça.
E os ônibus fretados pela prefeitura para levar militantes para Brasília no impeachment de Dilma nada???
E o gerador da Santa Casa?
E a obra da estação de tratamento de esgotos, que não foi construída e sumiu os milhões do governo federal?
Kkkkkk. Devi ser cupa dos prefessores esquerdistas que inçinaram ele
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