A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou inconstitucional a expressão “de R$ 10.000,00” contida no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9472/97), que prevê a multa a ser estipulada em caso de atividades clandestinas.
Conforme a decisão, tomada na última sessão de 2018 (19/12), a pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade e ter seu montante definido conforme a capacidade econômica do autor do crime.
Por maioria, o colegiado entendeu que a incidência de multa em valor fixo impede a individualização da pena, que pode vir a ser excessiva ou insuficiente. “As penas de multa devem ser definidas caso a caso, levando em conta a quantidade de dias-multa e o valor do dia-multa, conforme determina o Código Penal em atenção à garantia de individualização das penas”, afirmou o relator da arguição, desembargador federal Leandro Paulsen.
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4 comentários:
Por que não há garantia de individualização em multas de trânsito?
TRF4... Nasce uma lenda !!!
Perfeito !!!
Tem que investigar quem está por trás e mandar ver...
As multas serão "exponencialmente" maiores !!!
Ótima pergunta. Um Ônix paga o mesmo pedágio de um BMW.
O trf4 tem que dar uma olhada nesses fiscais de trânsito escondidos atr as dos caminhões de entregas do mercado para multar quem para para descer alguém...azulzinho nas esquinas esperando o motorista entrar sem dar pisca, etc.
Quando falta luz que precisa deles no semáforo desaparecem todos
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