Dica do editor para o eleitor - Quem não votou no 1o turno, poderá votar no 2o turno

O eleitor que perdeu o 1º turno e não tem pendências com a Justiça Eleitoral pode, sim, votar no 2º turno.

Ainda assim, será preciso justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao 1º turno ou quitar a multa.

O prazo legal para justificar a ausência no 1o turno é 6 de dezembro.

5 comentários:

Anônimo disse...

Se não justificar até o dia da eleição 28/10 ja era. B17 😎

Anônimo disse...

o TSE deita e rola...

sabem que ninguem tem poder de apurar irregularidade alguma...

o mantra agora é desqualificar toda e qualquer suspeita como sendo "fake news"...

Rosa Weber responde todos os questionamento com esse, ai que vergonha, "argumento"...

tem video? é fake news...

tem reclamação? é fake news...

só os petistas não reclamam de, ao apertar a tecla 1, aparecer a foto do Bolsonaro...

que coisa, né?

Luiz Antonio disse...

Um dado que gera dúvidas: 7.206.162 brasileiros simplesmente anularam seus votos, 6,14%. É um número grande. Vamos ver como vão se comportar esses eleitores.

Anônimo disse...

((( NAÇÃO BRASILEIRA, agora é que eu quero ver: ou é Bolsonaro 17 ou a volta do PT! Você decide! )))

Anônimo disse...

APENAS UMA OBSERVAÇÃO: Nem todo eleitor do PSDB é um petista no armário. Metade dos votos do PSDB, apesar do posicionamento do partido, irá para Jair Bolsonaro. O brasileiro não é politizado mas, graças a Deus, carrega uma boa carga de bom senso na caixa craniana. Apesar de ter cometido erro no 1 turno, a maioria vai de Bolsonaro 17! O povo abomina a volta do PT. Deus é conosco!

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/